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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Em matéria de competências constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA.

Gabarito: D

Em Direito Constitucional, a lógica da repartição de competências é uma das áreas favoritas de banca porque mistura memorizaçao com leitura fina do texto da Constituição. Aqui, o ponto central é separar as competências da União, as competências comuns e as competências concorrentes. Parece detalhe, mas é exatamente aí que a banca coloca a armadilha. A União tem várias competências administrativas e legislativas bem definidas na CF/88. Por exemplo, manter relações com Estados estrangeiros, declarar guerra e celebrar a paz e assegurar a defesa nacional são competências da União, assim como legislar privativamente sobre desapropriação, serviço postal, trânsito e transporte. Já a competência comum, do art. 23 da Constituição, é aquela em que União, Estados, Distrito Federal e Municípios atuam juntos em matérias como proteção do meio ambiente, fomento da produção agropecuária, organização do abastecimento alimentar e fiscalização de concessões ligadas a recursos hídricos e minerais. Não é competência legislativa concorrente, é atuação administrativa conjunta. O erro da alternativa D está em incluir os Municípios na competência legislativa concorrente. O art. 24 da CF/88 diz que a competência concorrente é da União, dos Estados e do Distrito Federal, não dos Municípios. Os Municípios até podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber, com base no art. 30, II, mas isso não os coloca como partícipes da competência concorrente. Por isso, D é a incorreta.

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