Em matéria de competências constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Compete à União manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, declarar a guerra e celebrar a paz e assegurar a defesa nacional.
Correta, porque o art. 21 da CF atribui à União as relações internacionais, a declaração de guerra, a celebração da paz e a defesa nacional.
- B)Compete privativamente à União legislar sobre desapropriação, serviço postal, trânsito e transporte.
Correta, pois o art. 22 da CF prevê competência privativa da União para legislar sobre desapropriação, serviço postal, trânsito e transporte.
- C)É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, preservar as florestas, a fauna e a flora, fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar e registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Correta, porque o art. 23 da CF estabelece competência comum nesses temas de atuação administrativa conjunta, incluindo meio ambiente, agropecuária e fiscalização de concessões em recursos hídricos e minerais.
- D)Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre orçamento, produção e consumo, proteção à infância e juventude.
Errada, porque a competência concorrente do art. 24 é da União, dos Estados e do Distrito Federal, e não dos Municípios.
- E)A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Correta, pois o art. 24, §4º, determina que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que for contrário.
Gabarito: D
Em Direito Constitucional, a lógica da repartição de competências é uma das áreas favoritas de banca porque mistura memorizaçao com leitura fina do texto da Constituição. Aqui, o ponto central é separar as competências da União, as competências comuns e as competências concorrentes. Parece detalhe, mas é exatamente aí que a banca coloca a armadilha. A União tem várias competências administrativas e legislativas bem definidas na CF/88. Por exemplo, manter relações com Estados estrangeiros, declarar guerra e celebrar a paz e assegurar a defesa nacional são competências da União, assim como legislar privativamente sobre desapropriação, serviço postal, trânsito e transporte. Já a competência comum, do art. 23 da Constituição, é aquela em que União, Estados, Distrito Federal e Municípios atuam juntos em matérias como proteção do meio ambiente, fomento da produção agropecuária, organização do abastecimento alimentar e fiscalização de concessões ligadas a recursos hídricos e minerais. Não é competência legislativa concorrente, é atuação administrativa conjunta. O erro da alternativa D está em incluir os Municípios na competência legislativa concorrente. O art. 24 da CF/88 diz que a competência concorrente é da União, dos Estados e do Distrito Federal, não dos Municípios. Os Municípios até podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber, com base no art. 30, II, mas isso não os coloca como partícipes da competência concorrente. Por isso, D é a incorreta.