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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

Gabarito: C

A Constituicao separa competencias legislativas entre Uniao, Estados e DF. Quando a materia aparece no art. 24, estamos diante da competencia concorrente: a Uniao cria normas gerais e os Estados e o DF complementam essas normas, respeitando o que foi fixado nacionalmente. Se a Uniao nao editar a norma geral, os Estados podem exercer a competencia legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, e depois a regra federal pode suspender o que for contrario. No caso da questao, a alternativa C esta correta porque reproduz exatamente o art. 24, IX, da Constituicao Federal: compete concorrentemente legislar sobre educacao, cultura, ensino, desporto, ciencia, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovacao. E um pacote classico de prova, sempre com cara de 'assunto de aula e prova', porque a CF gosta de juntar varios temas no mesmo inciso. Ja as demais alternativas trazem materias que sao, em regra, de competencia privativa da Uniao, previstas no art. 22 da CF, e nao concorrente. Entao, quando voce vir civil, penal, nacionalidade ou credito e cambio, acende a luz vermelha: quase sempre a banca quer testar essa diferenca entre competencia concorrente e privativa. Resumo mental rapido: art. 24 = concorrente; art. 22 = privativa da Uniao. Aqui, a chave estava em reconhecer o inciso IX do art. 24.

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