De acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
- A)Direito civil, comercial, penal e processual.
Errada, porque direito civil, comercial, penal e processual sao materias de competencia privativa da Uniao, nos termos do art. 22, I, da CF.
- B)Diretrizes da política nacional de transporte.
Errada, porque diretrizes da politica nacional de transporte nao e a materia indicada como competencia concorrente no art. 24 da CF.
- C)Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Certa, porque o art. 24, IX, da Constituicao Federal preve competencia concorrente para educacao, cultura, ensino, desporto, ciencia, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovacao.
- D)Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.
Errada, porque politica de credito, cambio, seguros e transferencia de valores pertence a competencia privativa da Uniao, conforme art. 22, VII, da CF.
- E)Nacionalidade, cidadania e naturalização.
Errada, porque nacionalidade, cidadania e naturalizacao sao materias de competencia privativa da Uniao, segundo o art. 22, XIII, da CF.
Gabarito: C
A Constituicao separa competencias legislativas entre Uniao, Estados e DF. Quando a materia aparece no art. 24, estamos diante da competencia concorrente: a Uniao cria normas gerais e os Estados e o DF complementam essas normas, respeitando o que foi fixado nacionalmente. Se a Uniao nao editar a norma geral, os Estados podem exercer a competencia legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, e depois a regra federal pode suspender o que for contrario. No caso da questao, a alternativa C esta correta porque reproduz exatamente o art. 24, IX, da Constituicao Federal: compete concorrentemente legislar sobre educacao, cultura, ensino, desporto, ciencia, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovacao. E um pacote classico de prova, sempre com cara de 'assunto de aula e prova', porque a CF gosta de juntar varios temas no mesmo inciso. Ja as demais alternativas trazem materias que sao, em regra, de competencia privativa da Uniao, previstas no art. 22 da CF, e nao concorrente. Entao, quando voce vir civil, penal, nacionalidade ou credito e cambio, acende a luz vermelha: quase sempre a banca quer testar essa diferenca entre competencia concorrente e privativa. Resumo mental rapido: art. 24 = concorrente; art. 22 = privativa da Uniao. Aqui, a chave estava em reconhecer o inciso IX do art. 24.