A respeito do Controle Externo da Administração Pública, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta. I. Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo, não possuindo autonomia administrativa e financeira própria. II. O titular do controle externo da administração pública, conforme o artigo 70 da Constituição Federal, é o Tribunal de Contas, cujas decisões não podem ser revistas pelo Poder Legislativo. III. A respeito das contas do Chefe do Executivo os Tribunais de Contas exaram um parecer prévio que remetem ao Poder Legislativo, órgão competente para o julgamento. IV. O parecer prévio exarado pelos Tribunais de Contas pode ser afastado com o julgamento da maioria da câmara de vereadores, no caso do julgamento de Prefeito.
- A)Todas estão incorretas.
Errada, porque a assertiva III está correta e as demais apresentam erros sobre a competência e a autonomia dos Tribunais de Contas.
- B)Apenas III está correta.
Certa, pois somente a assertiva III corresponde ao modelo constitucional do controle externo e do parecer prévio nas contas do Chefe do Executivo.
- C)Apenas I e IV estão corretas.
Errada, porque a I é falsa e a IV também, já que o afastamento do parecer prévio no caso do Prefeito exige quorum qualificado de 2/3.
- D)Apenas II e III estão corretas.
Errada, porque a II é falsa: o titular do controle externo é o Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas.
- E)Apenas I, II e IV estão corretas.
Errada, porque a II e a IV estão incorretas, além de a I também contrariar a autonomia constitucional dos Tribunais de Contas.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: o controle externo da administração pública, na Constituição, é feito pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas. Ou seja, o Tribunal de Contas ajuda, mas não vira dono da função. O artigo 70 da CF fala do controle externo pelo Congresso Nacional, e o artigo 71 detalha as atribuições do Tribunal de Contas. Por isso, a assertiva III está certa. Nas contas do Chefe do Executivo, o Tribunal de Contas emite parecer prévio e envia ao Poder Legislativo, que é quem faz o julgamento político-final das contas. Isso aparece com clareza no modelo constitucional: no plano federal, o Congresso julga as contas do Presidente; nos demais entes, a lógica se repete com o respectivo Legislativo. A I erra porque os Tribunais de Contas têm autonomia administrativa e financeira, sim, dentro do desenho constitucional. A II também erra porque o titular do controle externo não é o Tribunal de Contas, e suas decisões não ficam blindadas contra revisão judicial nem podem ser confundidas com a competência do Legislativo. Já a IV erra porque, no caso do Prefeito, o parecer prévio do Tribunal de Contas só pode ser afastado por decisão de 2/3 dos vereadores, e não por maioria simples. Portanto, o gabarito B está correto: apenas a III está certa.