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Direito Constitucional · FUNDATEC · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Analise as assertivas abaixo: I. O federalismo brasileiro, dada a sua formação histórica, pode ser considerado um federalismo por desmembramento, com a criação de entes federados a partir de um estado unitário e a repartição de competências entre eles. II. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu instrumentos de cooperação federativa, de forma que as transferências – financeiras e técnicas, por exemplo – entre os entes federados auxiliam na consecução das finalidades e objetivos constitucionais. III. O Art. 60 da Constituição de 1988, ao prever os procedimentos de emenda e alteração constitucional, com a fixação de cláusulas pétreas, demonstra que a atual Constituição brasileira pode ser caracterizada como semirrígida. IV. Tanto o Supremo Tribunal Federal, em jurisprudência pacificada, quanto a doutrina, com poucas exceções, não admitem função normativa ou argumentativa para o Preâmbulo da Constituição de 1988. Quais estão corretas?

Gabarito: A

A questão mistura forma de Estado, rigidez constitucional e o famoso Preâmbulo, aquele trecho que muita gente lê correndo e depois cai na prova. No federalismo brasileiro, a ideia é mesmo a de um federalismo por desmembramento: o Brasil nasceu como Estado unitário no Império e, depois, foi repartido em entes federados, com divisão de competências. Isso faz a assertiva I ficar correta. A assertiva II também está certa porque a Constituição de 1988 adotou um modelo cooperativo de федераção. Ela não trata os entes como ilhas separadas: há mecanismos de coordenação, repasses financeiros, apoio técnico e políticas públicas compartilhadas, tudo para viabilizar os objetivos constitucionais. É a lógica do pacto federativo funcionando na prática. Já a III escorrega bonito: a Constituição de 1988 é classificada como rígida, e não semirrígida. Isso porque o art. 60 prevê um processo mais difícil para emendá-la do que para alterar leis comuns, além de proteger as cláusulas pétreas. Semirrígida seria a constituição que combina uma parte rígida e outra flexível, o que não é o caso da CF/88. A IV também está errada. O STF realmente entende que o Preâmbulo não tem força normativa autônoma, mas a doutrina não é totalmente pacífica: há autores que admitem valor interpretativo e argumentativo. Então a banca exagera ao dizer que a doutrina, com poucas exceções, não admite essa função. Por isso, o gabarito é a letra A, apenas I e II.

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