Analise as assertivas abaixo: I. O federalismo brasileiro, dada a sua formação histórica, pode ser considerado um federalismo por desmembramento, com a criação de entes federados a partir de um estado unitário e a repartição de competências entre eles. II. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu instrumentos de cooperação federativa, de forma que as transferências – financeiras e técnicas, por exemplo – entre os entes federados auxiliam na consecução das finalidades e objetivos constitucionais. III. O Art. 60 da Constituição de 1988, ao prever os procedimentos de emenda e alteração constitucional, com a fixação de cláusulas pétreas, demonstra que a atual Constituição brasileira pode ser caracterizada como semirrígida. IV. Tanto o Supremo Tribunal Federal, em jurisprudência pacificada, quanto a doutrina, com poucas exceções, não admitem função normativa ou argumentativa para o Preâmbulo da Constituição de 1988. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e II.
A alternativa escolhe as assertivas I e II. A I descreve corretamente o federalismo brasileiro como resultado da passagem de um Estado unitário para uma federação, com criação de entes federados e repartição de competências; a II também corresponde à Constituição de 1988, que adota um modelo cooperativo e prevê transferências financeiras e técnicas entre os entes para viabilizar objetivos constitucionais. Por isso, é a combinação que reúne apenas as proposições verdadeiras.
- B)Apenas I e IV.
Esta opção afirma que somente I e IV estariam corretas. A I está de acordo com a formação histórica do federalismo brasileiro, mas a IV exagera ao negar qualquer função normativa ou argumentativa ao preâmbulo: o STF afasta força normativa autônoma, como na ADI 2.076, porém parte da doutrina e a hermenêutica constitucional lhe reconhecem valor interpretativo e axiológico. Além disso, a II também é verdadeira, então o conjunto indicado não corresponde às assertivas corretas.
- C)Apenas I, II e III.
A alternativa reúne I, II e III. As duas primeiras estão corretas, porque o federalismo brasileiro nasceu por desmembramento de um Estado unitário e a CF/88 reforçou a cooperação entre os entes por meio de repartições de competência e transferências. O erro está em classificar a Constituição de 1988 como semirrígida: o art. 60 trata de emenda constitucional com processo mais solene e cláusulas pétreas, o que revela rigidez constitucional, não uma convivência entre parte flexível e parte alterável por lei ordinária.
- D)Apenas I, III e IV.
Aqui se afirma que as corretas seriam I, III e IV. A I realmente descreve a origem do federalismo brasileiro, mas a III não serve porque a CF/88 é rígida, e não semirrígida, e a IV também é problemática, já que o preâmbulo não tem força normativa autônoma, mas pode ter uso interpretativo e axiológico na argumentação constitucional. Como a II também está correta, a opção ainda deixa de fora uma assertiva verdadeira.
- E)Apenas II, III e IV.
Esta alternativa aceita II, III e IV. A II está em linha com o cooperativismo federativo de 1988, mas III erra ao chamar a Carta de semirrígida e IV vai além do que a jurisprudência e a doutrina sustentam ao negar toda função argumentativa ao preâmbulo, que ao menos pode orientar a interpretação constitucional. Além disso, a I também é verdadeira, de modo que a resposta indicada exclui uma assertiva correta e inclui duas incorretas.
Gabarito: A
A questão mistura forma de Estado, rigidez constitucional e o famoso Preâmbulo, aquele trecho que muita gente lê correndo e depois cai na prova. No federalismo brasileiro, a ideia é mesmo a de um federalismo por desmembramento: o Brasil nasceu como Estado unitário no Império e, depois, foi repartido em entes federados, com divisão de competências. Isso faz a assertiva I ficar correta. A assertiva II também está certa porque a Constituição de 1988 adotou um modelo cooperativo de федераção. Ela não trata os entes como ilhas separadas: há mecanismos de coordenação, repasses financeiros, apoio técnico e políticas públicas compartilhadas, tudo para viabilizar os objetivos constitucionais. É a lógica do pacto federativo funcionando na prática. Já a III escorrega bonito: a Constituição de 1988 é classificada como rígida, e não semirrígida. Isso porque o art. 60 prevê um processo mais difícil para emendá-la do que para alterar leis comuns, além de proteger as cláusulas pétreas. Semirrígida seria a constituição que combina uma parte rígida e outra flexível, o que não é o caso da CF/88. A IV também está errada. O STF realmente entende que o Preâmbulo não tem força normativa autônoma, mas a doutrina não é totalmente pacífica: há autores que admitem valor interpretativo e argumentativo. Então a banca exagera ao dizer que a doutrina, com poucas exceções, não admite essa função. Por isso, o gabarito é a letra A, apenas I e II.