Segundo o disposto na Constituição Federal de 1988, é privativo de brasileiro nato o cargo de:
- A)Ministro do Supremo Tribunal de Justiça.
Errada, porque a CF/88 exige brasileiro nato para Ministro do STF, e a alternativa ainda usa a nomenclatura incorreta "Supremo Tribunal de Justiça".
- B)Ministro da Justiça.
Errada, pois o cargo de Ministro da Justiça não é privativo de brasileiro nato pela Constituição.
- C)Senador da República.
Errada, porque Senador da República pode ser brasileiro nato ou naturalizado, desde que preencha os demais requisitos constitucionais.
- D)Deputado Federal.
Errada, já que Deputado Federal não é cargo reservado a brasileiro nato; basta atender às condições de elegibilidade.
- E)Oficial das Forças Armadas.
Certa, porque o art. 12, § 3º, VI, da CF/88 prevê que o cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato.
Gabarito: E
A Constituição Federal trata da nacionalidade no art. 12 e faz uma lista fechada dos cargos que só podem ser ocupados por brasileiro nato. Isso é importante porque não basta ser brasileiro: em alguns postos o constituinte exigiu um vínculo político mais forte com o Estado brasileiro. Entre esses cargos está o de oficial das Forças Armadas, previsto expressamente no art. 12, § 3º, VI, da CF/88. Então, se a pergunta pede um cargo privativo de brasileiro nato, esse é um exemplo clássico e direto de prova. Repare que a banca adora misturar cargos parecidos com esse requisito. Nem todo cargo alto da República exige nascimento no Brasil, e nem todo cargo militar entra nessa regra. Por isso, o segredo é lembrar da lista constitucional, que é taxativa: só vale o que estiver ali. Em resumo: a alternativa E está correta porque a Constituição reserva o cargo de oficial das Forças Armadas a brasileiro nato. É letra de lei pura, sem truque escondido.