Consoante entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física alheia, por parte do preso ou terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Errada, porque a Súmula Vinculante 11 exige perigo à integridade física própria ou alheia, e a redação da alternativa alterou esse ponto.
- B)É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso aos elementos da prova que, já documentados em procedimentos investigatório realizados por órgão competente da polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Certa, pois reproduz o teor da Súmula Vinculante 14 do STF sobre acesso da defesa aos elementos já documentados.
- C)Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Certa, porque corresponde à Súmula 145 do STJ: flagrante preparado gera crime impossível.
- D)No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
Certa, pois reflete a Súmula 523 do STF sobre falta de defesa, defesa deficiente e necessidade de prejuízo.
- E)Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.
Certa, pois está de acordo com a Súmula 423 do STF quanto ao recurso ex officio interposto ex lege.
Gabarito: A
Essa questão cobra aquelas súmulas que parecem detalhes de redação, mas em prova elas valem ouro. Quando a banca fala em entendimentos sumulados do STF e do STJ, você precisa reconhecer a fórmula exata, porque uma palavrinha trocada já derruba a alternativa. A alternativa A tentou reproduzir a Súmula Vinculante 11, que trata do uso de algemas. O ponto é que o STF só admite algemas em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia, com justificativa por escrito. Se o enunciado altera esse núcleo, a alternativa fica errada. As demais estão alinhadas com súmulas clássicas: a Súmula Vinculante 14 garante ao defensor acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito; a Súmula 145 do STJ trata do flagrante preparado, que é crime impossível; a Súmula 523 do STF fala da nulidade por falta de defesa e da necessidade de prejuízo quando a defesa é apenas deficiente. Por fim, a Súmula 423 do STF lembra que a omissão do recurso ex officio não faz transitar em julgado a sentença, porque ele se considera interposto por força de lei. Então, aqui o segredo não é decorar só o tema, mas a redação exata da súmula.