A Constituição Federal de 1988 contém diversos regramentos que versam sobre controle da constitucionalidade de lei ou ato normativo. Assinale a alternativa correta quanto ao tema.
- A)Compete à Câmara dos Deputados suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque quem suspende a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF é o Senado Federal, e não a Câmara dos Deputados, nos termos do art. 52, X, da CF.
- B)Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Certa, porque o art. 97 da CF exige maioria absoluta dos membros do tribunal ou do órgão especial para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
- C)São legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade o Presidente da República, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral de Justiça e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Errada, porque o art. 103 da CF não prevê Procurador-Geral de Justiça como legitimado para ADI; o correto é Procurador-Geral da República.
- D)As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão efeito vinculante restrito à administração pública direta e indireta do ente federado que editou o ato normativo impugnado.
Errada, porque as decisões definitivas do STF em ADI e ADC produzem efeito vinculante em relação ao Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, e não apenas ao ente federado que editou a norma.
- E)Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Procurador-Geral da República, que defenderá o ato ou texto impugnado.
Errada, porque, no controle abstrato, quem é ouvido para defender o ato ou texto impugnado é o Advogado-Geral da União; o Procurador-Geral da República atua como fiscal da ordem jurídica.
Gabarito: B
No controle de constitucionalidade, a CF/88 mistura regras de competência, quórum e efeitos das decisões. A ideia central aqui é simples: quando um tribunal vai declarar a inconstitucionalidade de uma norma, não basta “achar” que ela é ruim. A Constituição exige um quórum qualificado, justamente para evitar que uma lei seja derrubada por maioria apertada e instável. É aí que entra o art. 97 da CF: somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal, ou do respectivo órgão especial, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Isso é a chamada cláusula de reserva de plenário, bem cobrada em prova. Em outras palavras: turma ou câmara, sozinhas, não fazem esse trabalho de forma direta. Por isso a alternativa B está correta. Ela reproduz praticamente a redação constitucional, e é o ponto clássico do tema. Vale lembrar que essa exigência se aplica ao controle difuso nos tribunais e também ao controle concentrado quando houver julgamento por órgão colegiado, sempre respeitando a reserva de plenário. As demais alternativas misturam órgãos e efeitos. A banca costuma fazer isso: troca Câmara por Senado, joga legitimados errados na ADI, ou reduz efeito vinculante como se fosse algo local. Aqui, quem resolve a questão é conhecer a letra da Constituição e não cair no “quase certo”.