Conforme o que dispõe a Constituição Federal e a jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta.
- A)São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
Certa: reproduz a regra do art. 12, I, 'a', da Constituicao Federal para brasileiro nato.
- B)O habeas data permite ao impetrante o acesso a informações relativas a terceiros constantes de registros ou bancos de dados de caráter público.
Errada: habeas data protege o acesso e a retificacao de dados do proprio impetrante, nao de terceiros.
- C)A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será sempre regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.
Errada: a CF admite a aplicacao da lei brasileira em beneficio de conjuge ou filhos brasileiros, mas nao usa a expressao 'sempre' e a redacao da alternativa distorce a regra constitucional.
- D)A quebra de sigilo bancário está submetida à reserva de jurisdição.
Errada: o STF admite, em certas hipoteses, a quebra de sigilo bancario por autoridade administrativa competente, sem reserva absoluta de jurisdicao.
- E)Tratados e convenções internacionais que tratem de direitos humanos, ou não, e forem aprovadas em dois turnos, por três quintos dos votos, em cada casa do Congresso Nacional, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Errada: o rito do art. 5o, 3o, vale apenas para tratados de direitos humanos e nao para tratados em geral.
Gabarito: A
A questao mistura nacionalidade, habeas data, sucessao de bens de estrangeiro, sigilo bancario e tratados de direitos humanos. O ponto central aqui e lembrar a regra do art. 12, I, da Constituicao Federal: e brasileiro nato quem nasce no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que eles nao estejam a servico de seu pais. Simples assim, sem truque de gabinete diplomatico. Isso significa que a nacionalidade originaria do nacido no territorio brasileiro depende de dois elementos: o local do nascimento e a ausencia de servico do pai e da mae a outro Estado. Se os pais estrangeiros estiverem no Brasil a servico do proprio pais, o filho nao entra nessa regra do ius soli constitucional. As demais alternativas tentam misturar conceitos verdadeiros com detalhes errados. Habeas data nao serve para acessar dado de terceiro, mas informacoes do proprio impetrante. A sucessao de bens de estrangeiro pode ser regulada pela lei brasileira em beneficio do conjuge ou filhos brasileiros, mas nao e 'sempre' e ainda depende da lei pessoal do de cujus em certas condicoes. Sigilo bancario nao exige, em regra, reserva de jurisdicao absoluta, e tratados de direitos humanos so podem ter status de emenda constitucional quando aprovados pelo rito qualificado do art. 5o, 3o, nao para qualquer tratado.