Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988, sobre o Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.
- A)Compete aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
Certa: o art. 158, IV, da CF/88 prevê que 50% do IPVA arrecadado pelo Estado pertence ao Município onde o veículo foi licenciado.
- B)A União, os Estados e os Municípios, mediante lei complementar, poderão instituir empréstimos compulsórios.
Errada: empréstimos compulsórios podem ser instituídos apenas pela União, por lei complementar, nos casos do art. 148 da CF/88.
- C)Os Municípios poderão instituir taxa, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública.
Errada: iluminação pública não é custeada por taxa, mas pela contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, do art. 149-A da CF/88.
- D)Os Municípios, para promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País, poderão estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
Errada: a CF/88 veda a Estados, DF e Municípios estabelecer diferença tributária em razão de procedência ou destino; essa lógica não pode ser criada por Municípios para esse fim.
- E)Compete aos Municípios instituir impostos sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, inclusive os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
Errada: o ITBI é municipal, mas a Constituição exclui os direitos reais de garantia; a alternativa amplia indevidamente a hipótese de incidência.
Gabarito: A
Aqui o tema é o Sistema Tributário Nacional dentro da Constituição de 1988, com foco nas repartições de competência e nas receitas que a Carta distribui entre os entes federativos. Em prova, a banca adora trocar o sujeito, o percentual ou o tipo de tributo, porque um detalhe desses já muda tudo. Então vale decorar a lógica: quem institui o tributo e quem fica com a receita nem sempre são a mesma coisa. O gabarito é a letra A porque a Constituição determina, no art. 158, IV, que pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. Ou seja, o IPVA é estadual, mas metade do que for arrecadado vai para o Município onde o veículo está licenciado. É uma regra clássica de repartição constitucional de receitas. As demais alternativas erram por misturar competências ou mudar o conteúdo da norma. Em outras palavras: parece texto de Constituição, mas com uma palavrinha a mais ou a menos já cai na pegadinha. E a FUNDATEC gosta bastante desse tipo de troca fina, quase uma casca de banana com verniz jurídico. Então, para memorizar sem drama: IPVA gera repasse municipal de 50%; empréstimo compulsório é da União; iluminação pública não é taxa, é contribuição específica; e o ITBI é municipal, mas não alcança direitos reais de garantia.