Segundo a Constituição Federal, em relação às Emendas à Constituição, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - A forma federativa de Estado. II - O voto direto, secreto, universal e periódico. III - A separação dos Poderes, Das afirmações acima, qual(is) está(ão) correta(s)?
- A)Apenas a I.
Errada, porque a forma federativa de Estado é cláusula pétrea, mas não é a única entre as afirmadas.
- B)Apenas a II.
Errada, porque o voto direto, secreto, universal e periódico também é protegido pelo art. 60, § 4º, da CF.
- C)Apenas II e III.
Errada, porque as afirmações II e III estão corretas, mas a I também está.
- D)Apenas I e III.
Errada, porque a forma federativa de Estado e a separação dos Poderes são protegidas, mas a afirmação II também é.
- E)I, II e III.
Correta, porque as três matérias citadas são cláusulas pétreas e não podem ser objeto de deliberação de proposta de emenda tendente a abolir esses núcleos constitucionais.
Gabarito: E
A Constituição Federal protege alguns pontos como se fossem o “núcleo duro” do Estado brasileiro. São as chamadas cláusulas pétreas, previstas no art. 60, § 4º, da CF, que impedem até mesmo a deliberação de proposta de emenda tendente a abolir certos elementos essenciais. Isso significa que o Congresso pode até discutir muita coisa, mas não pode sequer avançar com proposta que ataque esses pilares. No caso da questão, a CF veda proposta de emenda que tente abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, e a separação dos Poderes. Esses três itens estão expressamente no art. 60, § 4º, I, II e III. Ou seja, a Constituição trata todos eles como limites materiais ao poder de reforma. Repare no detalhe que costuma cair em prova: a banca troca o “não pode ser abolido” por alguma formulação mais branda, mas o sentido é esse mesmo. Se a emenda tende a enfraquecer ou desmontar esses pilares, ela já esbarra na vedação constitucional antes mesmo de ser votada. Por isso, o gabarito é a letra E: I, II e III estão corretas. É a leitura literal da Constituição, sem truque escondido.