A Emenda Constitucional n.º 25/2000 alterou o inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, que passou a vigorar considerando que o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos
- A)em Lei Federal específica.
Incorreta. O critério não é definido por lei federal específica.
- B)na respectiva Lei Orgânica.
Correta. A Constituição remete à respectiva Lei Orgânica.
- C)em Lei Estadual específica.
Incorreta. Lei estadual específica não fixa esses critérios.
- D)em Lei Federal específica, regulamentada por Decreto em momento posterior.
Incorreta. Não há decreto federal posterior para essa fixação.
- E)em Lei Estadual específica, regulamentada por Decreto em momento posterior.
Incorreta. Não há lei estadual específica nem decreto posterior.
Gabarito: B
O subsídio dos vereadores é fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os limites constitucionais.