Conforme previsto no artigo 173, caput, da Constituição Federal, “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”. Em outras palavras, o Estado terá uma intervenção mínima na atividade econômica. Considerando o que dispõe a Carta Magna sobre o assunto, assinale a opção afirmativa CORRETA.
- A)A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que exploram atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
Incorreta no gabarito da questão. A redação não reproduz integralmente o art. 173, §1º, II, e desloca a formulação sobre empresas estatais.
- B)Dependerá de autorização ou concessão, o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
Incorreta. Potenciais de energia renovável de capacidade reduzida não dependem de autorização ou concessão nos termos constitucionais.
- C)É vedado tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte.
Incorreta. A Constituição favorece empresas de pequeno porte constituídas sob leis brasileiras.
- D)A prestação de serviços públicos poderá dar-se por meio de concessão ou permissão, cabendo ao Poder Executivo, por meio de Decreto, fixar as regras, os direitos, a política tarifária.
Incorreta. As regras de concessão e permissão de serviços públicos dependem de lei e licitação, não de decreto do Executivo.
- E)As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
Correta. Reproduz a regra do art. 176 sobre recursos minerais e potenciais de energia hidráulica.
Gabarito: E
A Constituição estabelece que jazidas, recursos minerais e potenciais de energia hidráulica pertencem à União e constituem propriedade distinta do solo, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.