Leia as afirmações a seguir. I. Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o Mandado de Segurança ou a medida judicial. II. Não é cabível Mandado de Segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. III Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança. IV. Contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica cabe Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal. Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
- A)II – IV.
Incorreta. O item II é falso e o IV também.
- B)II – III.
Incorreta. O item II é falso.
- C)III – IV.
Incorreta. O item IV é falso.
- D)I.
Incorreta. O item III também está correto.
- E)I – III.
Correta. Apenas I e III estão corretos.
Gabarito: E
Cabe mandado de segurança contra autoridade que praticou ato no exercício de competência delegada, e mandado de segurança não substitui ação de cobrança. Também cabe MS em licitação de empresa pública ou sociedade de economia mista, e atos de Ministro de Estado são julgados pelo STJ, não pelo STF.