Consoante as disposições da Constituição Federal de 1988 e do Código de Processo Civil de 2015, a competência para julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País, recai sobre
- A)o Supremo Tribunal Federal.
Errada. O STF não julga esse recurso ordinário.
- B)o Superior Tribunal de Justiça.
Correta. A competência recursal ordinária é do STJ.
- C)os Tribunais Regionais Federais.
Errada. TRF pode atuar na origem em hipóteses correlatas, mas o recurso ordinário é ao STJ.
- D)os Tribunais de Justiça dos Estados.
Errada. Tribunais de Justiça estaduais não são competentes para esse recurso ordinário.
Gabarito: B
Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e Município ou pessoa residente ou domiciliada no País, de outro.