O artigo n° 198 da Constituição Federal de 1988 determina que a União aplique, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, a qual não pode ser inferior a
- A)12%.
Errada. Doze por cento é referência ligada a Estados, não ao mínimo federal da receita corrente líquida.
- B)15%.
Correta. O mínimo da União é de 15%.
- C)30%.
Errada. Trinta por cento não é o percentual constitucional.
- D)45%.
Errada. Quarenta e cinco por cento não corresponde ao art. 198.
Gabarito: B
A União deve aplicar anualmente em ações e serviços públicos de saúde percentual mínimo da receita corrente líquida, não inferior a quinze por cento, conforme regra constitucional do financiamento da saúde.