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Direito Constitucional · FUNCERN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre o regramento expressamente previsto na Constituição Federal relativo aos Servidores Públicos, a aposentadoria compulsória dar-se-á,

Gabarito: A

A aposentadoria compulsória é aquela que acontece quando o servidor atinge a idade limite prevista na Constituição, sem depender de pedido dele. No regime constitucional, o texto do art. 40, § 1º, II, estabelece que ela será com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos, na forma de lei complementar. A regra dos 75 anos veio após a EC 88/2015 e foi disciplinada pela LC 152/2015. Então, a banca quis cobrar exatamente essa leitura constitucional: idade-limite + proventos proporcionais + previsão legal complementar. O ponto principal aqui é não confundir aposentadoria compulsória com aposentadoria por invalidez ou com punição disciplinar. Compulsória não é penalidade e não depende de falta grave. Também não é uma aposentadoria por incapacidade, porque essa decorre de doença ou limitação para o trabalho. Aqui, a lógica é simples: chegou na idade limite, o servidor se afasta, gostando ou não do relógio. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz o modelo constitucional da aposentadoria compulsória dos servidores públicos, com a observação correta sobre os 75 anos por lei complementar. Em prova, sempre desconfie de alternativas que trocam idade por punição, invalidez ou decreto, porque a Constituição costuma ser bem mais cuidadosa do que esses atalhos.

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