Sobre o regramento expressamente previsto na Constituição Federal relativo aos Servidores Públicos, a aposentadoria compulsória dar-se-á,
- A)com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.
Correta, pois a Constituição prevê aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos ou aos 75 anos, na forma de lei complementar.
- B)na hipótese de cometimento de falta grave, apurada por meio de procedimento administrativo prévio, garantida ampla defesa e proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ressalvados agentes públicos integrantes da administração indireta.
Errada, porque falta grave e procedimento administrativo tratam de sanção disciplinar, não de aposentadoria compulsória.
- C)por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas na constituição.
Errada, porque descreve aposentadoria por invalidez permanente, e não a aposentadoria compulsória por idade.
- D)por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que tiver se materializado o maior tempo de contribuição, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de decreto.
Errada, porque mistura regras de incapacidade permanente e readaptação com uma suposta regulamentação por decreto, quando o tema é outro.
Gabarito: A
A aposentadoria compulsória é aquela que acontece quando o servidor atinge a idade limite prevista na Constituição, sem depender de pedido dele. No regime constitucional, o texto do art. 40, § 1º, II, estabelece que ela será com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos, na forma de lei complementar. A regra dos 75 anos veio após a EC 88/2015 e foi disciplinada pela LC 152/2015. Então, a banca quis cobrar exatamente essa leitura constitucional: idade-limite + proventos proporcionais + previsão legal complementar. O ponto principal aqui é não confundir aposentadoria compulsória com aposentadoria por invalidez ou com punição disciplinar. Compulsória não é penalidade e não depende de falta grave. Também não é uma aposentadoria por incapacidade, porque essa decorre de doença ou limitação para o trabalho. Aqui, a lógica é simples: chegou na idade limite, o servidor se afasta, gostando ou não do relógio. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz o modelo constitucional da aposentadoria compulsória dos servidores públicos, com a observação correta sobre os 75 anos por lei complementar. Em prova, sempre desconfie de alternativas que trocam idade por punição, invalidez ou decreto, porque a Constituição costuma ser bem mais cuidadosa do que esses atalhos.