De acordo com a redação prevista na Constituição Federal do Brasil, no que compete aos direitos que versam sobre Nacionalidade, são considerados brasileiros natos
- A)os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Correta, porque reproduz a hipótese do art. 12, I, "b", da CF: nascido no exterior de pai ou mãe brasileira, com qualquer deles a serviço do Brasil, é brasileiro nato.
- B)os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto.
Errada, porque a Constituição exige, para os originários de países de língua portuguesa, apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral, sem falar em outros requisitos adicionais como a redação sugere.
- C)os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de vinte anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Errada, porque estrangeiro de qualquer nacionalidade só pode obter naturalização extraordinária com mais de 15 anos de residência ininterrupta, sem condenação penal, e não 20 anos.
- D)os portugueses com residência permanente no País, quando houver reciprocidade nas políticas institucionais entre os países e desde que possuam relação sanguínea de até terceiro grau com brasileiros natos ou naturalizados.
Errada, porque a CF prevê tratamento diferenciado aos portugueses com residência permanente em caso de reciprocidade, mas isso não os transforma em brasileiros natos nem exige esse vínculo sanguíneo descrito.
Gabarito: A
A Constituição Federal trata da nacionalidade no art. 12, e a ideia central aqui é simples: brasileiro nato é quem nasce brasileiro desde o início, sem precisar passar por naturalização. Isso inclui, por exemplo, os nascidos na República Federativa do Brasil, mesmo de pais estrangeiros, salvo exceções, e também os nascidos no exterior em hipóteses específicas previstas no texto constitucional. No caso da alternativa A, a regra está correta porque o art. 12, I, "b", considera brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Ou seja, basta que um dos pais brasileiros esteja em missão oficial pelo Brasil. Não há aqui naturalização: a nacionalidade é originária. As demais opções misturam requisitos de naturalização com números e condições que não batem com a Constituição. A banca costuma cobrar isso trocando detalhes pequenos, como prazo de residência, idioma, reciprocidade e vínculo familiar. Em direito constitucional, detalhe pequeno pode custar a questão inteira, então vale decorar o texto do art. 12 quase como uma cantiga.