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Direito Constitucional · FUNCERN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

De acordo com a redação prevista na Constituição Federal do Brasil, no que compete aos direitos que versam sobre Nacionalidade, são considerados brasileiros natos

Gabarito: A

A Constituição Federal trata da nacionalidade no art. 12, e a ideia central aqui é simples: brasileiro nato é quem nasce brasileiro desde o início, sem precisar passar por naturalização. Isso inclui, por exemplo, os nascidos na República Federativa do Brasil, mesmo de pais estrangeiros, salvo exceções, e também os nascidos no exterior em hipóteses específicas previstas no texto constitucional. No caso da alternativa A, a regra está correta porque o art. 12, I, "b", considera brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Ou seja, basta que um dos pais brasileiros esteja em missão oficial pelo Brasil. Não há aqui naturalização: a nacionalidade é originária. As demais opções misturam requisitos de naturalização com números e condições que não batem com a Constituição. A banca costuma cobrar isso trocando detalhes pequenos, como prazo de residência, idioma, reciprocidade e vínculo familiar. Em direito constitucional, detalhe pequeno pode custar a questão inteira, então vale decorar o texto do art. 12 quase como uma cantiga.

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