Nos termos do art. 7º da Constituição Federal, são direitos assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais:
- A)licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e oitenta dias
Errada, porque a Constituição prevê licença à gestante de 120 dias, e não de 180 dias, como regra do art. 7º, XVIII.
- B)remuneração do serviço extraordinário superior a, no mínimo, sessenta por cento do normal.
Errada, porque o adicional de horas extras deve ser de, no mínimo, 50% sobre a hora normal, nos termos do art. 7º, XVI.
- C)igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o avulso.
Certa, porque o art. 7º, XXXIV, assegura igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
- D)assistência gratuita aos filhos e aos dependentes, desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas.
Errada, porque a assistência gratuita em creches e pré-escolas é assegurada aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade, e não até 6 anos.
Gabarito: C
O art. 7º da Constituição reúne os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais. É uma lista longa, cheia de detalhes que a banca adora trocar por números parecidos, então vale ler com atenção cirúrgica. Aqui, a questão cobra especificamente um direito previsto no inciso XXXIV do art. 7º: a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Esse ponto é importante porque o avulso trabalha sem vínculo empregatício permanente, mas a Constituição não o deixa em desvantagem nos direitos trabalhistas. Em outras palavras: mudou a forma de prestação do trabalho, mas não para reduzir a proteção constitucional. Por isso, a alternativa C está correta, pois reproduz exatamente a redação constitucional. O texto do art. 7º, XXXIV, assegura a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o avulso. As demais alternativas erram em detalhes clássicos de prova: a licença-maternidade não é de 180 dias como regra constitucional, o adicional de horas extras é de no mínimo 50%, e a assistência em creches e pré-escolas alcança filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos de idade. A banca costuma brincar com esses números para ver quem confunde a CF com boato de internet.