De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil são brasileiros natos
- A)os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, independentemente da situação.
Errada, porque nem todo nascido no Brasil será brasileiro nato se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país, conforme a exceção do art. 12, I, da CF.
- B)os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Errada, porque descreve hipótese de brasileiro naturalizado, e não nato, tratando da naturalização de originários de países de língua portuguesa no art. 12, II, a.
- C)os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Errada, porque também trata de naturalização extraordinária, prevista no art. 12, II, b, e não de nacionalidade originária.
- D)os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Certa, pois o art. 12, I, da CF reconhece como brasileiro nato o nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
Gabarito: D
A Constituição trata de nacionalidade no art. 12, e aqui a chave é separar brasileiro nato de naturalizado. Brasileiro nato é quem já nasce com a nacionalidade brasileira, nas hipóteses previstas diretamente no texto constitucional. Não é qualquer pessoa nascida no Brasil, nem qualquer filho de brasileiro no exterior: depende da combinação exata que a CF/88 estabelece. No caso da questão, o gabarito é a letra D porque a Constituição considera brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Essa é uma das hipóteses expressas no art. 12, I, da CF. Ou seja, o vínculo com o serviço do Brasil no exterior faz a criança nascer com a nacionalidade brasileira. A banca gosta de misturar as hipóteses de natais no Brasil e no exterior, além de jogar regras de naturalização no meio. Então vale lembrar: naturalização é outra história, prevista no art. 12, II, e não serve para responder quem é nato. Se a questão perguntar "brasileiros natos", pense primeiro no art. 12, I, com calma de prova e sem deixar a banca te levar para o quintal errado.