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Direito Constitucional · FUNCERN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil - no Capítulo III, Da Educação, da cultura e do desporto, Seção I , Da Educação, no Art. 210 - determina que serão

Gabarito: C

O Art. 210 da Constituição trata do núcleo mínimo da educação básica no Brasil. A ideia é simples: o Estado deve garantir conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de modo a assegurar uma formação básica comum, sem apagar a identidade cultural do país, nem os valores regionais, artísticos e nacionais. É a lógica do “mínimo comum” com espaço para a diversidade, e não um currículo engessado ou totalmente uniforme. Esse artigo conversa diretamente com o princípio da valorização da cultura e com o direito à educação previsto na Constituição. A base nacional comum existe justamente para evitar desigualdades gritantes entre as redes de ensino, enquanto a parte diversificada permite adaptar o ensino às peculiaridades locais. Ou seja: você aprende o que é comum a todo mundo, mas sem virar uma cópia em série. Por isso, o gabarito é a letra C. O texto constitucional diz, no caput do art. 210, que serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. A banca cobrou a redação praticamente literal do dispositivo, então qualquer troca de verbo, nível de ensino ou ideia central costuma derrubar a alternativa. Vale lembrar ainda que o §1º do mesmo artigo trata do ensino religioso facultativo e o §2º assegura às comunidades indígenas o uso de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Mas, para esta questão, o ponto central é o conteúdo mínimo do ensino fundamental e a preservação da diversidade cultural.

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