Devido aos crescentes casos de violência na cidade Asgard, um grupo de pessoas resolveu criar a Associação Luminária, com o objetivo social de proteger a população dos crimes locais. Entre as exigências para ingressar na associação, ficou determinado que a pessoa tivesse direito ao porte de arma e usasse o boné com a logomarca da associação. A arma seria usada, diariamente, pelos associados em serviço, tanto nos serviços internos quanto nos externos. À luz da sistemática estabelecida pela Constituição da República de 1988, a Associação Luminária
- A)não pode funcionar devido ao seu caráter paramilitar.
Correta, porque a Constituição veda associações com caráter paramilitar, e o uso habitual de armas por membros organizados com aparência de tropa indica exatamente isso.
- B)pode funcionar, normalmente, desde que tenha prédio comercial blindado.
Errada, porque blindagem do prédio não afasta a vedação constitucional ao caráter paramilitar da associação.
- C)pode funcionar apenas com prévia autorização do Poder Público, visto que é assegurada a liberdade de associação
Errada, porque a liberdade de associação não depende de autorização prévia do Poder Público, embora a criação de associações lícitas seja livre.
- D)não pode funcionar, pois a lei que autorizava associações desse tipo foi revogada em 1891.
Errada, porque a vedação atual decorre da Constituição de 1988, e não de uma suposta revogação de lei em 1891.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 garante a liberdade de associação, mas essa liberdade não é um cheque em branco. O art. 5º, XVII, assegura que as pessoas podem se associar para fins lícitos, vedando as associações de caráter paramilitar. Além disso, o art. 5º, XVIII, diz que a criação de associações independe de autorização, mas também reforça a vedação ao funcionamento paramilitar. Ou seja, a associação pode nascer livre, porém não pode assumir estrutura, disciplina e atuação típicas de força armada privada. No caso da Associação Luminária, o problema não está só no objetivo de combater crimes, mas no modo de organização: exigir porte de arma, uso diário em serviço e identificação padronizada por boné com logomarca sugere um grupo com aparência e atuação de milícia ou força armada paralela. Isso bate de frente com a vedação constitucional ao caráter paramilitar. A CF/88 não permite que particulares montem uma "segurança privada" com feição de tropa. Por isso, o gabarito é a letra A. A associação, nesses moldes, não pode funcionar. A liberdade de associação existe, mas termina onde começa a lógica paramilitar. Em prova, sempre acenda o alerta quando aparecerem armas, disciplina militar, atuação armada habitual ou organização de tipo castrense em mãos de particulares.