Sobre o regime próprio de previdência dos servidores públicos, à luz do disposto na Constituição Federal, é correto afirmar:
- A)a lei poderá estabelecer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
Errada, porque a Constituição veda a contagem de tempo de contribuição fictício para fins previdenciários.
- B)as regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.
Certa, pois a CF determina que as regras para cálculo dos proventos de aposentadoria sejam disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.
- C)o regime próprio de previdência social aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Errada, porque o ocupante exclusivamente de cargo em comissão, sem efetivo vínculo, não se submete ao RPPS, mas ao regime geral, salvo exceções legais específicas.
- D)o tempo de serviço federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, e o tempo de contribuição correspondente será contado para fins de disponibilidade.
Errada, porque a alternativa inverte a lógica constitucional sobre contagem de tempo para aposentadoria e disponibilidade.
Gabarito: B
A questão cobra um ponto clássico do regime próprio de previdência social dos servidores públicos, previsto no art. 40 da Constituição Federal. Aqui, o segredo é lembrar que a matéria previdenciária no serviço público é cheia de detalhes e, por isso, a banca adora trocar as expressões ou inverter as consequências jurídicas. No RPPS, a Constituição autoriza que a disciplina das regras de cálculo dos proventos de aposentadoria seja feita por lei do respectivo ente federativo. É exatamente o que afirma a alternativa B, em harmonia com o texto constitucional após as reformas previdenciárias. Ou seja: cada ente organiza, por lei, os parâmetros de cálculo dentro das balizas constitucionais. Também vale lembrar duas ideias muito cobradas: não existe contagem de tempo fictício para fins previdenciários, e o RPPS não alcança, em regra, quem ocupa apenas cargo em comissão sem vínculo efetivo. Essas são armadilhas frequentes para testar se você conhece o núcleo do art. 40 e não só a leitura apressada do enunciado. Em resumo: a letra B está correta porque a Constituição remete ao ente federativo a tarefa de disciplinar, em lei, as regras de cálculo dos proventos de aposentadoria dos seus servidores vinculados ao RPPS.