Agentes públicos armados adentraram a casa de José contra a sua vontade, numa terça-feira, às 14h, em busca de um criminoso sem flagrante delito. José, um idoso de 75 anos, ficou surpreso e resolveu procurar a Defensoria Pública. O Defensor Público informou que a conduta dos agentes foi
- A)ilícita, pois, mesmo sendo agentes públicos, não poderiam adentrar a casa do idoso para procurar criminoso sem ordem judicial e sem o consentimento do morador
Certa, porque a entrada em casa contra a vontade do morador, sem flagrante e sem ordem judicial, viola a inviolabilidade domiciliar do art. 5º, XI, da CF.
- B)lícita, pois os agentes públicos podem adentrar as residências para procurar criminosos, mesmo sem o consentimento do morador.
Errada, porque os agentes não podem entrar livremente em residência para procurar criminoso sem respeitar as exceções constitucionais.
- C)ilícita, pois os agentes públicos não podem ingressar em residências, mesmo que possuam ordem judicial, ou em caso de flagrante delito, pois a casa é asilo inviolável do indivíduo.
Errada, porque a Constituição permite o ingresso em casa com ordem judicial durante o dia e também em flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.
- D)lícita, pois os agentes públicos estavam em uma operação de interesse público, que é prender um criminoso, sendo mais importante que o direito privado de José.
Errada, porque interesse público genérico não autoriza violar a casa do morador fora das hipóteses constitucionais.
Gabarito: A
A Constituição trata a casa como um espaço super protegido: o art. 5º, XI, diz que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo nela entrar sem consentimento do morador, salvo algumas exceções bem específicas. Essas exceções são: flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Ou seja, regra é não entrar; exceção é bem fechadinha, sem improviso. No caso, os agentes entraram contra a vontade de José, numa terça-feira às 14h, para procurar um criminoso sem flagrante delito. Não havia consentimento do morador e também não havia flagrante. Então a entrada só seria possível se houvesse ordem judicial, justamente por ser durante o dia. Como o enunciado não informa essa ordem, a conduta foi ilícita. O fato de José ser idoso não muda essa proteção constitucional. A inviolabilidade domiciliar vale para qualquer pessoa, e a idade não autoriza nem afrouxa a regra. O direito de entrada forçada exige base constitucional expressa, não boa intenção policial ou interesse público genérico. Por isso, o gabarito A está correto: sem flagrante, sem consentimento e sem ordem judicial, a entrada na casa viola o art. 5º, XI, da Constituição Federal.