O regramento constitucional da seguridade social encontra-se positivado no Título VIII, Capítulo II, da Constituição Federal. De acordo com as regras ali previstas, um dos objetivos organizacionais da seguridade social é uma administração de caráter democrático e
- A)centralizado, com participação exclusiva do Governo nos órgãos colegiados.
Errada, porque a Constituição não concentra a gestão da seguridade social exclusivamente no Governo e exige participação social.
- B)descentralizado, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo, nos órgãos colegiados.
Certa, porque reproduz a regra do art. 194, parágrafo único, VII, da CF/88, que prevê gestão democrática e descentralizada, com participação quadripartite.
- C)descentralizado, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e dos aposentados, nos órgãos colegiados.
Errada, porque a CF não fala em gestão tripartite, mas sim quadripartite, incluindo também o Governo.
- D)descentralizado, mediante gestão bipartite, com participação dos trabalhadores e empregadores, nos órgãos colegiados.
Errada, porque a Constituição não prevê gestão bipartite; a participação deve ser mais ampla, com quatro segmentos nos órgãos colegiados.
Gabarito: B
A seguridade social, na Constituição, foi desenhada para não ficar concentrada nas mãos de um único grupo. O art. 194, parágrafo único, VII, da CF/88, traz como um de seus objetivos a gestão administrativa com caráter democrático e descentralizado. Isso significa que a organização da seguridade deve permitir participação social real, e não apenas decisão de cima para baixo. Na prática, a Constituição quer uma administração colegiada, com espaço para quem contribui, quem trabalha, quem já está aposentado e o próprio Governo. É a ideia de dividir a mesa para que ninguém jogue sozinho. Por isso, a expressão correta é gestão quadripartite, exatamente como a alternativa B descreve. As demais alternativas erram porque reduzem a participação ou mudam o desenho constitucional da gestão. A CF foi bem específica: não é exclusiva do Governo, nem tripartite, nem bipartite. Quando a banca cobra esse ponto, ela costuma testar a literalidade do texto constitucional. Então, memorize este combo: seguridade social + administração democrática + descentralização + gestão quadripartite + participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo nos órgãos colegiados. É o retrato fiel do art. 194 da CF.