Ainda de acordo com a nossa Carta Magna de 1988
- A)É permitida a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo após três anos de exercício.
Errada, porque a Constituição veda a incorporação de vantagens temporárias ou ligadas a função de confiança/cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
- B)São estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Errada, porque a estabilidade do servidor efetivo é adquirida após 3 anos de efetivo exercício, e não após 2 anos.
- C)O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou aos 70 (setenta) anos de idade, na forma de lei complementar.
Errada, porque a aposentadoria compulsória do servidor do RPPS não ocorre aos 65 ou 70 anos, mas sim aos 75 anos, na forma da legislação complementar.
- D)A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Certa, porque reproduz o art. 39 da Constituição Federal, que prevê regime jurídico único e planos de carreira para esses servidores.
Gabarito: D
A questão cobra um ponto clássico da Administração Pública na Constituição de 1988: o regime jurídico dos servidores. O texto constitucional, no art. 39, determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. É aquela frase que costuma cair como está na CF, sem invenção de banca. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz corretamente a regra do art. 39 da Constituição. Em provas, quando aparecer a ideia de organização do pessoal da administração direta, autárquica e fundacional, lembre desse comando: regime jurídico único + planos de carreira. As demais alternativas misturam regras antigas, números errados ou dispositivos de outros temas. A estabilidade, por exemplo, é adquirida após 3 anos de efetivo exercício, e não 2. Já a aposentadoria compulsória do servidor RPPS não é aos 65 ou 70 anos, porque a Constituição e a legislação complementar atual tratam a idade-limite de 75 anos. E quanto à incorporação de vantagens temporárias, a Constituição veda essa lógica de incorporar ao vencimento do cargo efetivo algo que nasceu de função de confiança ou cargo em comissão. Então, aqui o segredo é simples: leia com atenção os números e o vocabulário constitucional. A banca adora trocar um artigo correto por uma expressão parecida, mas com detalhe errado no tempo, idade ou efeito jurídico.