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Direito Constitucional · FUNCERN · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Após ser naturalizado brasileiro, Jean, que tem origem francesa, resolveu estudar para concurso público e decidiu que queria seguir carreira diplomática, visto que era graduado e doutor em economia, falava cinco idiomas, além de ser um profissional renomado e reconhecido internacionalmente. Após ser aprovado no certame do Concurso de Admissão à Carreira Diplomática, Jean recebeu a informação de que não poderia assumir o cargo. Com base na Constituição da República de 1988,

Gabarito: A

A Constituição trata a nacionalidade em dois planos: brasileiro nato e naturalizado. A regra geral é que o naturalizado pode ocupar cargos públicos, mas existem exceções expressas na própria Constituição para alguns cargos mais sensíveis, reservados aos brasileiros natos. É aquele tipo de exceção que cai muito em prova: não basta ser brasileiro, às vezes a Constituição exige ser brasileiro nato, e pronto. No caso da carreira diplomática, a vedação está no art. 12, §3º, V, da Constituição de 1988, que reserva o cargo de diplomata aos brasileiros natos. Então, mesmo sendo naturalizado, Jean não pode assumir o cargo, porque a restrição é constitucional e específica. Não é discriminação gratuita, é uma exigência expressa do texto constitucional. Além da carreira diplomática, a Constituição também reserva a brasileiros natos outros cargos, como Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. Perceba o padrão: são funções diretamente ligadas à soberania e à segurança do Estado. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela traduz exatamente a regra constitucional aplicável ao caso concreto: a carreira diplomática é privativa de brasileiro nato.

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