Após ser naturalizado brasileiro, Jean, que tem origem francesa, resolveu estudar para concurso público e decidiu que queria seguir carreira diplomática, visto que era graduado e doutor em economia, falava cinco idiomas, além de ser um profissional renomado e reconhecido internacionalmente. Após ser aprovado no certame do Concurso de Admissão à Carreira Diplomática, Jean recebeu a informação de que não poderia assumir o cargo. Com base na Constituição da República de 1988,
- A)a carreira diplomática é privativa para brasileiros natos, assim como Presidente da República, Oficial das Forças Armadas, entre outros cargos privativos.
Certa, porque o art. 12, §3º, V, da Constituição reserva a carreira diplomática aos brasileiros natos.
- B)é previsto, no acordo internacional entre Brasil e França, que franceses não podem assumir cargos de diplomacia no Brasil.
Errada, porque a restrição não depende de acordo internacional com a França, mas de regra expressa da Constituição brasileira.
- C)trata-se de xenofobia, visto que não há base legal que trate da impossibilidade de naturalizados assumirem esse ou qualquer outro cargo público.
Errada, pois existe base legal constitucional para impedir naturalizados de ocupar alguns cargos, como a carreira diplomática.
- D)a carreira diplomática é exclusiva para graduados em direito, devido à alta complexidade e necessidade de interpretação das leis.
Errada, porque a Constituição não exige formação em Direito para diplomata; o requisito é ser brasileiro nato.
Gabarito: A
A Constituição trata a nacionalidade em dois planos: brasileiro nato e naturalizado. A regra geral é que o naturalizado pode ocupar cargos públicos, mas existem exceções expressas na própria Constituição para alguns cargos mais sensíveis, reservados aos brasileiros natos. É aquele tipo de exceção que cai muito em prova: não basta ser brasileiro, às vezes a Constituição exige ser brasileiro nato, e pronto. No caso da carreira diplomática, a vedação está no art. 12, §3º, V, da Constituição de 1988, que reserva o cargo de diplomata aos brasileiros natos. Então, mesmo sendo naturalizado, Jean não pode assumir o cargo, porque a restrição é constitucional e específica. Não é discriminação gratuita, é uma exigência expressa do texto constitucional. Além da carreira diplomática, a Constituição também reserva a brasileiros natos outros cargos, como Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. Perceba o padrão: são funções diretamente ligadas à soberania e à segurança do Estado. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela traduz exatamente a regra constitucional aplicável ao caso concreto: a carreira diplomática é privativa de brasileiro nato.