A Constituição Federal do Brasil dispõe, dentre outros temas, a respeito dos Direitos Sociais, com previsões que visam à proteção e ao resguardo da sociedade por meio do estabelecimento de garantias basilares. Considerando a redação expressa da Carta Magna, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social,
- A)seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário;
Errada, porque o seguro-desemprego é devido em caso de desemprego involuntário, e não voluntário.
- B)irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Certa, pois o art. 7, VI, da CF garante a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
- C)licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias.
Errada, porque a Constituição prevê licença à gestante de 120 dias, e não de 180 dias, na redação expressa do art. 7, XVIII.
- D)participação nos lucros, ou resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
Errada, porque a participação nos lucros ou resultados é desvinculada da remuneração, nos termos do art. 7, XI, da CF.
Gabarito: B
Os direitos sociais dos trabalhadores aparecem no art. 7 da Constituição Federal e funcionam como um pacote de proteção mínima para melhorar a vida de quem trabalha. A ideia é simples: a Constituição não quer só emprego, quer trabalho digno, com salário protegido, descanso, saúde e outras garantias básicas. Nesta questão, a banca pediu o texto constitucional correto, quase como uma leitura de prova de concurso: se você conhece a redação do art. 7, mata a questão sem drama. O ponto central aqui é a irredutibilidade salarial, que significa que o salário não pode ser reduzido livremente pelo empregador. Mas a própria Constituição traz uma exceção: a redução é admitida se houver convenção ou acordo coletivo. É exatamente isso que aparece na alternativa B, por isso ela está correta. O fundamento está no art. 7, VI, da CF/88. As demais alternativas trocam termos ou prazos constitucionais: seguro-desemprego não é para desemprego voluntário, a licença-maternidade não dura 180 dias na redação expressa da CF, e a participação nos lucros é desvinculada da remuneração. Em prova, um detalhe trocado já derruba a questão.