Sobre a fiscalização dos Municípios, prevista no art. 31 da Constituição Federal, é correto afirmar:
- A)É possível a criação de Tribunais, Conselhos ou Órgãos de Contas Municipais.
Errada, porque o art. 31, § 4º, da CF veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
- B)O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
Errada, porque o parecer prévio sobre as contas do Prefeito só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, e não por maioria absoluta.
- C)A fiscalização do Município será exercida, exclusivamente, pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, sendo vedada a criação de sistemas de controle interno.
Errada, porque a fiscalização municipal não é exercida exclusivamente pelo Legislativo: há controle externo e também controle interno, ambos previstos na Constituição.
- D)As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição, para exame e apreciação, de qualquer contribuinte, que poderá questionar a legitimidade dessas contas, nos termos da lei.
Certa, porque o art. 31, § 3º, da CF prevê que as contas dos Municípios fiquem por 60 dias à disposição de qualquer contribuinte, que pode questionar sua legitimidade.
Gabarito: D
O art. 31 da Constituição trata da fiscalização dos Municípios e deixa claro que ela não fica concentrada em um único órgão. Há controle externo pela Câmara Municipal, com auxílio dos Tribunais de Contas, e também controle interno pelo próprio Poder Executivo, como manda o sistema de freios e contrapesos. Ou seja: o Município não é uma ilha sem vigilância, e nem a Câmara trabalha sozinha. Um ponto clássico é que a Constituição veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Em regra, o controle externo dos Municípios é feito com o apoio do Tribunal de Contas do Estado, ou do Tribunal de Contas do Município, quando este já existir por previsão constitucional anterior. A CF não autoriza inventar um novo tribunal municipal de contas a cada cidade. Outra regra importante está no § 3º do art. 31: as contas dos Municípios devem ficar, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, e esse contribuinte pode questionar a legitimidade delas, nos termos da lei. Essa é a base da participação popular na fiscalização das contas públicas. Transparência aqui não é enfeite, é comando constitucional. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente a parte final do art. 31, § 3º, da Constituição Federal. É uma redação bem típica de prova: parece simples, mas cobra a literalidade do texto constitucional.