A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem
- A)ao aumento de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Errada, porque troca "redução" por "aumento" de doenças e agravos, invertendo completamente o sentido do art. 196 da CF.
- B)ao aumento de doenças e de outros agravos, com a oferta de vacinas, e sem oferecer condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Errada, porque também fala em aumento de doenças e ainda nega o acesso universal e igualitário, contrariando a Constituição.
- C)à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Correta, porque repete o conteúdo do art. 196 da CF: redução de riscos e garantia de acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde.
- D)à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que não assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Errada, porque troca a ideia de assegurar acesso universal e igualitário por negar essa garantia, o que contraria frontalmente a CF.
Gabarito: C
A questão cobra o artigo 196 da Constituição Federal, um dos pontos mais clássicos sobre o direito à saúde. A CF diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, além do acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação. Perceba a lógica: o Estado não pode atuar só quando a doença já apareceu, como se fosse um pronto-socorro constitucional. Ele deve agir antes, prevenindo riscos e organizando políticas públicas para evitar o adoecimento e, ao mesmo tempo, garantir atendimento para quem precisa. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz fielmente a redação do art. 196 da CF/88: redução de riscos de doenças e de outros agravos e estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário. Aqui não tem truque, é praticamente a letra da lei com roupa de prova. Esse dispositivo também se conecta ao SUS, previsto nos arts. 196 a 200 da Constituição, e é frequentemente cobrado pela banca com pequenas trocas de palavras para confundir você. Em Direito Constitucional, vale decorar esse trecho quase como se fosse uma frase pronta, porque a banca costuma brincar com o detalhe de uma palavra e mudar tudo.