Nos termos da Constituição Federal, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, incluídos, aqui, o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, sob as seguintes condições:
- A)65 (sessenta) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher.
Errada, porque inverte a lógica constitucional e exige idade maior do que a prevista para o trabalhador rural.
- B)70 (setenta) anos de idade, se homem, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se mulher.
Errada, pois esses são números ainda mais altos e não correspondem à aposentadoria rural no RGPS.
- C)75 (setenta e cinco anos de idade), se homem, e 70 (setenta) anos de idade, se mulher.
Errada, já que a Constituição não prevê essa faixa etária para essa hipótese de aposentadoria.
- D)60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher.
Certa, porque a CF, no art. 201, § 7º, II, fixa 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher na aposentadoria rural.
Gabarito: D
A Constituição trata os trabalhadores rurais com regra diferenciada na aposentadoria por idade, reconhecendo a maior dureza do trabalho no campo. Depois da Reforma da Previdência (EC n.º 103/2019), o texto constitucional manteve essa proteção no regime geral de previdência social, com idade menor do que a exigida para a regra urbana. Isso está no art. 201, § 7º, II, da CF, que assegura aposentadoria aos trabalhadores rurais e aos que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. A exigência constitucional é de 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher. Ou seja, a lógica aqui é simples: no campo, a Constituição dá um tratamento mais favorável, porque o trabalho costuma ser mais pesado e a informalidade é maior. É o tipo de detalhe que a banca adora cobrar, trocando os números para ver se você lê com calma. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Ela reproduz exatamente a regra constitucional para aposentadoria rural por idade no RGPS. Se você lembrar de apenas uma coisa, guarde esta dupla: 60 para o homem e 55 para a mulher, quando se trata de trabalhador rural ou segurado em economia familiar. Em prova, vale prestar atenção também ao recorte do enunciado: ele fala em trabalhadores rurais, economia familiar, produtor rural, garimpeiro e pescador artesanal, que são justamente os destinatários da regra especial do art. 201 da Constituição.