A constituição de 1988, é denominada de Constituição Cidadã por constituir-se como um símbolo da redemocratização do país. Entre os direitos sociais assegurados pela carta magna, está o direito à Educação. Sendo assim, o Estado brasileiro deve garantir o acesso
- A)à educação profissional integrada ao ensino médio para todos que objetivam se profissionalizar, garantida a oferta por meio dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
Errada, porque a Constituição não garante educação profissional integrada ao ensino médio para todos nem vincula essa oferta exclusivamente aos Institutos Federais.
- B)ao ensino fundamental gratuito para jovens e adultos que não tiveram acesso à educação na idade própria, obrigatoriamente no período noturno.
Errada, porque a CF não exige que a oferta para jovens e adultos no ensino fundamental seja obrigatoriamente noturna, embora a EJA tenha esse perfil em muitos casos.
- C)ao ensino superior, por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU), de bolsas do Programa Universidade para Todos (PROUNI) e de financiamento por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
Errada, porque SISU, Prouni e FIES são políticas e programas infraconstitucionais, não a forma constitucional de garantia do acesso ao ensino superior.
- D)à educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Certa, porque o art. 208, I, da CF assegura a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, inclusive para quem não teve acesso na idade própria.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 tratou a educação como direito social fundamental e também como dever do Estado e da família. Isso aparece com clareza no art. 6º e, principalmente, no art. 208 da CF, que detalha o que o poder público deve oferecer. Em prova, o truque costuma estar em trocar a redação literal da Constituição por frases que parecem plausíveis, mas não são a garantia constitucional exata. O ponto central aqui é o ensino obrigatório e gratuito. A CF/88 assegura a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, abrangendo inclusive quem não teve acesso na idade própria. Essa redação está no art. 208, I, e é justamente a garantia cobrada pela alternativa correta. Ou seja, não é só matrícula para crianças e adolescentes na idade regular, mas também a chance de retorno à escola para jovens e adultos que ficaram para trás. A Constituição ainda prevê atendimento em outras frentes, como educação infantil em creche e pré-escola, atendimento especializado a pessoas com deficiência e acesso aos níveis mais elevados segundo a capacidade de cada um. Mas, quando a questão pergunta de forma geral o que o Estado deve garantir, o núcleo duro é esse ensino básico obrigatório e gratuito, com extensão a quem não estudou na idade certa. Por isso, a alternativa D está correta: ela reproduz a lógica constitucional do art. 208, I, sem inventar condicionantes indevidas. As demais alternativas misturam políticas públicas, detalhes administrativos ou recortes específicos que não correspondem ao comando constitucional geral.