Sobre o direito de associação profissional ou sindical, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:
- A)é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Certa, porque o art. 8, VI, da CF/88 determina a participação obrigatória dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
- B)algumas categorias devem filiar-se ou manter-se filiadas ao sindicato, como advogados e membros da CIPA.
Errada, porque a Constituição veda a obrigatoriedade de filiação ou permanência em sindicato para qualquer pessoa.
- C)o aposentado não pode manter filiação, visto que não exerce mais o direito de votar e ser votado nas organizações sindicais.
Errada, porque o aposentado filiado pode manter seus direitos sindicais, inclusive votar e ser votado, conforme a CF/88.
- D)ao sindicato cabe a defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais da categoria, exceto em questões judiciais ou administrativas.
Errada, porque a Constituição diz exatamente o contrário: o sindicato pode defender a categoria em juízo e na esfera administrativa.
Gabarito: A
O direito de associação profissional ou sindical está no art. 8 da Constituição de 1988 e traz algumas travas importantes para evitar que o sindicato vire enfeite de parede. Uma delas é a liberdade sindical: ninguém pode ser obrigado a se filiar ou a permanecer filiado a sindicato, e o aposentado filiado continua tendo voz dentro da entidade, inclusive para votar e ser votado, nos termos da Constituição. O ponto central da questão está no inciso VI do art. 8: “é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”. Em outras palavras, negociação coletiva sem sindicato não passa no teste constitucional. A ideia é dar força institucional à representação da categoria, equilibrando a relação com o empregador. Além disso, o sindicato tem legitimidade para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. Então, quando a banca troca essas funções, ou inventa filiação obrigatória para certas categorias, ela está tentando te fazer tropeçar em um detalhe que a Constituição trata de forma bem direta.