No que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Nesse sentido, consta expressamente previsto na redação do artigo 5º da Carta Magna:
- A)Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante apuração preliminar;
Errada, porque o artigo 5º, II, diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, e não de sentença judicial transitada em julgado.
- B)As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Certa, porque reproduz a regra do artigo 5º, XXI, da Constituição: as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, podem representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
- C)A pequena propriedade rural, assim definida em decreto, desde que trabalhada pela família, será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Errada, porque a Constituição fala em pequena propriedade rural assim definida em lei, e ainda prevê que ela não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
- D)É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, exceto nas hipóteses em que houver previsão legal infraconstitucional ou autorização expressa do ordenador de despesas.
Errada, porque a liberdade de manifestação do pensamento tem como regra apenas a vedação ao anonimato, sem as exceções inventadas pela alternativa.
Gabarito: B
O artigo 5º da Constituição traz vários direitos e garantias fundamentais e, em prova, a banca adora trocar uma palavrinha para ver se você tropeça. Aqui, o ponto central é identificar a redação literal do texto constitucional, porque em direitos fundamentais o detalhe faz toda a diferença. No caso, a alternativa que reproduz corretamente a Constituição é a que trata das entidades associativas: quando expressamente autorizadas, elas podem representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Isso está no artigo 5º, XXI, da CF/88. A ideia é simples: associação não sai representando ninguém por conta própria em qualquer situação; precisa de autorização expressa dos associados. É uma proteção importante para evitar atuação sem consentimento e, ao mesmo tempo, permitir defesa coletiva de interesses. As demais alternativas misturam trechos de dispositivos diferentes ou alteram o texto constitucional. Em concurso, isso é clássico: a banca pega uma frase verdadeira, mexe em uma expressão e transforma em armadilha. Por isso, vale decorar a literalidade dos incisos mais cobrados do artigo 5º. Então, o gabarito é a letra B porque ela corresponde ao comando constitucional expresso. Em linguagem de prova, quando a questão pede o que consta "expressamente previsto" na Constituição, você deve desconfiar de qualquer complemento inventado pelo enunciado ou pela alternativa.