De acordo com o texto constitucional, destacadamente de acordo com o artigo 30 da Constituição da República Federativa do Brasil, compete aos Municípios:
- A)legislar sobre assuntos de interesse regional.
Errada, porque o Município legisla sobre interesse local, e não sobre interesse regional, que é expressão incompatível com o art. 30 da Constituição.
- B)arrecadar os tributos, mesmo os que não são da sua competência.
Errada, porque cada ente arrecada os tributos de sua própria competência, não podendo o Município sair arrecadando tributos que não lhe pertencem.
- C)suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Certa, porque o art. 30, IV, autoriza o Município a criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
- D)manter programas de educação infantil e de ensino médio.
Errada, porque o Município atua prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental, não no ensino médio como regra constitucional do art. 30.
Gabarito: C
O artigo 30 da Constituição cuida das competências dos Municípios, isto é, daquilo que a cidade pode fazer por conta própria dentro da federação. A ideia central é simples: o Município trata dos assuntos de interesse local e também executa algumas tarefas complementares previstas na Constituição. Não é um poder ilimitado, mas também não é decorativo. Ele tem espaço real de atuação. Entre essas competências, está a de criar, organizar e suprimir distritos, sempre observada a legislação estadual. É exatamente por isso que a alternativa C está correta: o texto constitucional prevê essa possibilidade no art. 30, IV. O ponto-chave é lembrar que o Município atua, mas respeitando as regras do Estado, porque distrito não é uma ilha administrativa. Já as demais alternativas misturam competência municipal com atribuições de outros entes ou exageram o alcance do Município. A Constituição fala em interesse local, e não regional; tributos são arrecadados conforme a competência tributária de cada ente; e, na educação, o Município atua sobretudo na educação infantil e no ensino fundamental, não no ensino médio como regra geral. Então, quando a banca troca uma palavrinha, ela tenta fazer você escorregar no básico. Em resumo: o art. 30 é o mapa das competências municipais, e a leitura literal dele costuma resolver a questão. Aqui, a chave foi lembrar da previsão expressa sobre distritos, com observância da legislação estadual.