As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo alguns princípios. Assinale a alternativa que não represente corretamente um desses princípios.
- A)Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
Correta, pois a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência é compatível com o SUS e com a lógica constitucional de direito de todos à saúde.
- B)Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.
Correta, porque a divulgação de informações sobre os serviços de saúde e seu uso pelo usuário integra os princípios do SUS previstos na Lei 8.080/1990.
- C)Centralização político-administrativa, com direção única do Governo Federal.
Errada, porque a CF/88 prevê descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo, e não centralização no Governo Federal.
- D)Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.
Correta, pois a utilização da epidemiologia para definir prioridades e alocar recursos está de acordo com os princípios do SUS.
Gabarito: C
O SUS é organizado pela Constituição Federal no art. 198, que trouxe três diretrizes clássicas: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade. Na prática, isso significa que a saúde não fica concentrada em um único nível de governo, porque União, Estados e Municípios dividem responsabilidades, cada um com direção única em sua esfera. Além disso, a lógica do sistema é atender de forma integral e com prioridade para ações preventivas, sem esquecer o tratamento. Também existe a ideia de universalidade do acesso, que aparece na legislação infraconstitucional, especialmente na Lei 8.080/1990, reforçando que a saúde é direito de todos e dever do Estado. A alternativa C está errada porque fala em "centralização político-administrativa, com direção única do Governo Federal". Isso contraria diretamente o art. 198, I, da CF, que prevê descentralização, com direção única em cada esfera de governo, e não concentração no plano federal. Ou seja: quando a questão tentar convencer você de que o SUS é centralizado no Governo Federal, desconfie. No SUS, a palavra de ordem é distribuir gestão, não juntar tudo em Brasília.