De acordo com o Art. 200 da Constituição Federal, ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, EXCETO:
- A)Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador
Certa, porque o art. 200, I, prevê expressamente a execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, inclusive as de saúde do trabalhador.
- B)Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico
Certa, porque o art. 200, IV, determina a participação na formulação da política e na execução das ações de saneamento básico.
- C)Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.
Certa, porque o art. 200, VI, inclui fiscalizar e inspecionar alimentos, bebidas e águas para consumo humano, com controle do teor nutricional.
- D)Criar as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal.
Errada, porque o art. 200 não atribui ao SUS a criação de normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal.
Gabarito: D
O art. 200 da Constituição Federal lista várias atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) e é um artigo muito cobrado em prova porque a banca gosta de trocar a palavra-chave de cada inciso. A ideia central é: o SUS não cuida apenas de atendimento médico; ele também atua em vigilância, fiscalização, controle e formulação de políticas públicas ligadas à saúde. Entre essas atribuições estão a execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica, a participação em políticas de saneamento básico, a fiscalização de alimentos, bebidas e água para consumo humano, além de colaborar na proteção do meio ambiente e na formulação da política de medicamentos, equipamentos e produtos de interesse para a saúde. O erro da alternativa D está em atribuir ao SUS a tarefa de "criar normas" de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal. Isso não aparece no art. 200 como competência do sistema. A Constituição fala em atuação operacional e colaborativa do SUS, não em criar esse tipo de norma financeira específica para a esfera federal. Por isso, D é a exceção da questão. Resumo de prova: quando aparecer art. 200, pense em ações de saúde pública, fiscalização e apoio a políticas sanitárias. Se a alternativa começar a inventar competência que parece de controle orçamentário ou normatização financeira fora do texto constitucional, desconfie na hora.