Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal. A alternativa que representa uma das competências privativas do Distrito Federal, é:
- A)elaborar e executar o projetos de leis plurianuais, as diretrizes orçamentárias e o orçamento mensal.
Errada, porque a elaboração do plano plurianual, da LDO e da lei orçamentária não é descrita como "orçamento mensal", e a redação está tecnicamente incorreta.
- B)organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Certa, porque a prestação de serviços de interesse local, inclusive transporte coletivo, é competência municipal do art. 30, V, que o DF também exerce por acumular competências dos Municípios.
- C)celebrar e firmar ajustes, consórcios, convênios, acordos e decisões administrativas somente com os Municípios, para execução de suas leis e serviços.
Errada, porque o DF não fica limitado a celebrar ajustes apenas com os Municípios; além disso, a formulação é restritiva e não corresponde ao texto constitucional.
- D)organizar seu Governo e Administração, exercendo, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior de sua gestão.
Errada, porque se refere à organização do Governo e da Administração da União, com auxílio dos Ministros de Estado, o que é próprio do Poder Executivo federal, não do DF.
Gabarito: B
O Distrito Federal é uma figura meio híbrida no Brasil: ele acumula competências dos Estados e dos Municípios. A Constituição diz isso de forma bem direta no art. 32, §1º: ao DF cabem as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, e ele exerce, em seu território, tudo o que não for vedado pela Constituição Federal. Ou seja, quando a questão fala em competência privativa do DF, muitas vezes ela está, na prática, cobrando uma competência típica municipal que o DF também exerce. A alternativa correta é a letra B porque organizar e prestar serviços de interesse local, inclusive transporte coletivo, é exatamente uma competência municipal prevista no art. 30, V, da Constituição. Como o DF acumula as competências dos Municípios, ele também pode desempenhar essa função dentro do seu território. É aquele clássico caso em que o DF faz o papel de Estado e de Município ao mesmo tempo, sem precisar dividir seu território em municípios. Já as demais alternativas tentam misturar temas de administração, orçamento e celebração de convênios, mas sem encaixar corretamente na Constituição. Em concurso, o truque costuma ser esse: pegar uma competência verdadeira, trocar a esfera federativa ou mudar a redação, e ver quem cai no detalhe. Então, guarde a ideia central: o DF não é um Estado comum, nem um Município comum. Ele tem regime próprio, acumula competências e, por isso, pode exercer competências municipais no seu território, como o serviço de interesse local.