Em consonância com a Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Está correta, pois reproduz o artigo 196 da Constituição Federal sobre o direito à saúde.
- B)A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre, no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento).
Está correta, pois a CF prevê aplicação mínima de recursos em saúde e, para a União, o piso é calculado sobre a receita corrente líquida.
- C)É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
Está correta, porque a Constituição veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.
- D)As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com a diretriz da centralização, com direção única em cada esfera de governo.
Está errada, pois o SUS é organizado pela diretriz da descentralização, com direção única em cada esfera de governo, e não pela centralização.
Gabarito: D
A questão gira em torno do direito à saúde e da organização do SUS na Constituição Federal. O ponto central aqui é o artigo 196, que diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, com políticas sociais e econômicas para reduzir riscos e garantir acesso universal e igualitário. A alternativa A repete essa ideia quase literalmente, então está alinhada com o texto constitucional. Também vale lembrar que o financiamento da saúde tem regras próprias no artigo 198 e na legislação complementar. A União deve aplicar, anualmente, recursos mínimos sobre a receita corrente líquida, e o patamar citado na alternativa B corresponde ao parâmetro constitucional vigente. A alternativa C também está em linha com a CF, pois a destinação de recursos públicos para instituições privadas com fins lucrativos é vedada em matéria de saúde. O erro está na organização do sistema de saúde. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada, mas organizada segundo a diretriz da descentralização, com direção única em cada esfera de governo, e não pela centralização. É exatamente por inverter essa diretriz que a alternativa D fica incorreta. Em prova, desconfie sempre quando a banca troca descentralização por centralização: é uma troca pequena, mas derruba a questão.