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Direito Constitucional · FUNATEC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Segundo os termos da Constituição Federal, acerca dos ditames previstos nos princípios gerais da atividade econômica, assinale a alternativa correta.

Gabarito: C

A Constituição trata a ordem econômica com a lógica da livre iniciativa, mas sem esquecer que o Estado pode impor limites em situações específicas. No art. 170, parágrafo único, a regra é simples: você pode exercer atividade econômica livremente, sem depender de autorização de órgão público, salvo quando a lei exigir o contrário. Ou seja, a liberdade é a regra, a autorização é a exceção. A banca gosta muito de trocar uma palavra aqui e outra ali para testar sua atenção. E foi exatamente isso que aconteceu: a alternativa correta reproduz a ideia do art. 176, parágrafo 1º, da CF, segundo o qual o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida não depende de autorização ou concessão. É uma hipótese constitucional de simplificação regulatória, pensada para facilitar esse tipo de exploração. Perceba a diferença: quando a Constituição quer exigir autorização ou concessão, ela diz isso expressamente. Quando ela quer dispensar, também diz. Então, se a questão fala em aproveitamento de energia renovável de pequena capacidade, você deve lembrar que não há essa barreira burocrática. É o tipo de detalhe que faz a questão cair no colo de quem conhece o texto constitucional. Em resumo: a alternativa C está correta porque reflete a dispensa constitucional de autorização ou concessão para esse aproveitamento específico. As demais trazem erros de redação ou trocam termos jurídicos importantes, o que muda completamente o sentido da norma.

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