Segundo os termos da Constituição Federal, acerca dos ditames previstos nos princípios gerais da atividade econômica, assinale a alternativa correta.
- A)É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, havendo autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Errada, porque a CF afirma que o livre exercício de atividade econômica independe de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei, e não o contrário.
- B)A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento usual dos lucros.
Errada, porque o art. 173, parágrafo 4º, fala em reprimir o abuso do poder econômico voltado à dominação dos mercados, eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros, e não usual dos lucros.
- C)Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
Certa, porque a Constituição dispensa autorização ou concessão para o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
- D)O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em empresas de pequeno porte sem fins lucrativos, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
Errada, porque a CF fala em favorecer a organização da atividade garimpeira em cooperativas, e não em empresas de pequeno porte sem fins lucrativos.
Gabarito: C
A Constituição trata a ordem econômica com a lógica da livre iniciativa, mas sem esquecer que o Estado pode impor limites em situações específicas. No art. 170, parágrafo único, a regra é simples: você pode exercer atividade econômica livremente, sem depender de autorização de órgão público, salvo quando a lei exigir o contrário. Ou seja, a liberdade é a regra, a autorização é a exceção. A banca gosta muito de trocar uma palavra aqui e outra ali para testar sua atenção. E foi exatamente isso que aconteceu: a alternativa correta reproduz a ideia do art. 176, parágrafo 1º, da CF, segundo o qual o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida não depende de autorização ou concessão. É uma hipótese constitucional de simplificação regulatória, pensada para facilitar esse tipo de exploração. Perceba a diferença: quando a Constituição quer exigir autorização ou concessão, ela diz isso expressamente. Quando ela quer dispensar, também diz. Então, se a questão fala em aproveitamento de energia renovável de pequena capacidade, você deve lembrar que não há essa barreira burocrática. É o tipo de detalhe que faz a questão cair no colo de quem conhece o texto constitucional. Em resumo: a alternativa C está correta porque reflete a dispensa constitucional de autorização ou concessão para esse aproveitamento específico. As demais trazem erros de redação ou trocam termos jurídicos importantes, o que muda completamente o sentido da norma.