O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de todos os seguintes impostos e contribuições, EXCETO:
- A)IRPJ
Correta, porque o IRPJ é um dos tributos incluídos no recolhimento unificado do Simples Nacional, nos termos da LC 123/2006.
- B)CSLL
Correta, porque a CSLL também integra o conjunto de tributos recolhidos mensalmente pelo Simples Nacional.
- C)COFINS
Correta, porque a COFINS é expressamente abrangida pelo Simples Nacional e entra no documento único de arrecadação.
- D)IPTU
Errada, porque o IPTU não é recolhido pelo Simples Nacional; ele é um imposto municipal cobrado à parte.
Gabarito: D
O Simples Nacional é um regime tributário favorecido para micro e pequenas empresas, pensado para simplificar a vida do contribuinte. A lógica é reunir vários tributos em uma guia única, o DAS, com recolhimento mensal e unificado. Isso está previsto na Lei Complementar 123/2006, especialmente no art. 13. Na prática, quando a empresa está no Simples, ela pode recolher por esse sistema tributos como IRPJ, CSLL e COFINS, além de outros que a lei também lista. Ou seja, a banca gosta de cobrar exatamente quais impostos entram nessa “caixinha” simplificada. É o tipo de questão que parece travessa, mas a resposta costuma estar na leitura literal da lei. O ponto central aqui é que nem todo tributo entra no Simples. O regime alcança apenas os tributos expressamente previstos na LC 123/2006, e o IPTU não está nesse rol, porque é um imposto municipal sobre propriedade imobiliária, disciplinado fora dessa sistemática unificada. Por isso, o gabarito é a letra D. IRPJ, CSLL e COFINS fazem parte do recolhimento unificado do Simples Nacional; já o IPTU continua sendo cobrado pelo município, fora do DAS. Em resumo: o Simples simplifica bastante, mas não faz milagre tributário.