De acordo com a CF/1988 (Constituição federal de 1988), Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios dessa constituição. Inclusive, a CF/1988 destaca os bens que serão pertencentes aos Estados. Em consonância com a CF/1988, assinale a assertiva que NÃO represente um bem pertencente ao Estado.
- A)as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
Correta, porque a CF/1988 inclui entre os bens dos Estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, com a ressalva das decorrentes de obras da União.
- B)as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.
Correta, porque a Constituição também considera bens dos Estados as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas as sob domínio da União, Municípios ou terceiros.
- C)as ilhas fluviais e lacustres pertencentes ou não à União.
Errada, porque a CF/1988 só inclui as ilhas fluviais e lacustres que não pertençam à União, e não as que pertençam ou não a ela.
- D)as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Correta, porque as terras devolutas não compreendidas entre as da União pertencem aos Estados, conforme o artigo 26 da CF/1988.
Gabarito: C
A CF/1988, no artigo 26, lista os bens dos Estados de forma bem objetiva. Isso cai muito em prova porque a banca adora trocar uma palavrinha e transformar uma regra simples em pegadinha. Entre esses bens estão as águas superficiais ou subterrâneas, as áreas em ilhas oceânicas e costeiras que estejam no domínio do Estado, as ilhas fluviais e lacustres que não pertençam à União, e as terras devolutas não compreendidas entre as da União. Em resumo: se a Constituição falou em "não pertencentes à União", ela está limitando o bem estadual. Por isso, a alternativa C está errada. O texto constitucional não diz que as ilhas fluviais e lacustres pertencem ou não à União; ao contrário, o bem estadual é apenas a ilha fluvial ou lacustre que não pertença à União. Essa troca de sentido muda tudo, porque amplia indevidamente o patrimônio dos Estados. As demais alternativas repetem a lógica do artigo 26 da CF/1988 e estão alinhadas ao rol constitucional. Aqui vale decorar o núcleo: o artigo 26 traz um rol de bens estaduais e a banca costuma brincar com expressões de exclusão, como "não compreendidas" e "excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros".