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Direito Constitucional · FUNATEC · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Será objeto de controle de constitucionalidade, EXCETO:

Gabarito: C

O controle de constitucionalidade serve para verificar se um ato normativo está de acordo com a Constituição. Em regra, entram aqui leis, medidas provisórias, emendas constitucionais e até outros atos com conteúdo normativo. A lógica é simples: se o ato “manda” alguma coisa para a vida jurídica, ele pode, em tese, ser analisado à luz da Constituição. No Brasil, isso alcança, por exemplo, leis ordinárias e medidas provisórias, que são atos normativos primários. As emendas constitucionais também podem ser controladas, porque, embora integrem o texto constitucional, ainda precisam respeitar as limitações do poder de reforma, como as cláusulas pétreas do art. 60, § 4º, da CF. O ponto da questão está na súmula vinculante. Ela não é lei, nem ato normativo primário criado pelo Legislativo. É um enunciado do STF que resume entendimento consolidado sobre matéria constitucional, com fundamento no art. 103-A da CF. Por isso, em regra, não é objeto de controle de constitucionalidade como se fosse uma norma editada pelo processo legislativo. Assim, a alternativa C é a exceção. A banca quer que você identifique que a súmula vinculante tem natureza diferente dos atos normativos clássicos submetidos ao controle, ainda que possa ser discutida por outros mecanismos próprios, como revisão ou cancelamento no âmbito do STF.

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