É da competência exclusiva do Congresso Nacional, EXCETO:
- A)Autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a dez dias.
Errada, porque a CF/88 exige autorização quando a ausência do Presidente ou do Vice exceder quinze dias, e não dez.
- B)Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
Correta, pois o art. 49, IV, da CF prevê que cabe ao Congresso aprovar o estado de defesa, a intervenção federal e autorizar o estado de sítio.
- C)Apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
Correta, porque o art. 49, XII, determina que o Congresso aprecie atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
- D)Aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Correta, pois o art. 49, XVII, prevê a aprovação prévia da alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares.
Gabarito: A
A Constituição traz, no art. 49, um pacote de competências exclusivas do Congresso Nacional. Aqui, a ideia é simples: há assuntos politicamente sensíveis em que o Legislativo precisa dar a palavra final, sem depender de sanção presidencial. Por isso aparecem temas como autorizar o Presidente e o Vice a se ausentarem do País, aprovar estado de defesa, intervenção federal e estado de sítio, além de apreciar concessões de rádio e TV e autorizar a alienação de certas terras públicas. O ponto da questão está no detalhe. O art. 49, III, diz que cabe ao Congresso Nacional autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias. A alternativa A erra porque trouxe dez dias, e não quinze. Em prova, esse tipo de troca numérica é uma armadilha clássica. As demais alternativas reproduzem corretamente outras competências exclusivas do Congresso: aprovar estado de defesa, intervenção federal e estado de sítio; apreciar concessões e renovações de emissoras de rádio e televisão; e aprovar previamente a alienação ou concessão de terras públicas acima de 2.500 hectares. Ou seja, a base constitucional está no art. 49 da CF/88, especialmente nos incisos III, IV, XII e XVII. Resumo de ouro: quando a questão falar em competência exclusiva do Congresso, desconfie de números e palavras muito parecidas. Em Constitucional, um dígito errado costuma derrubar até quem estava indo bem.