A CF/1988 (Constituição Federal de 1988) Destaca os três importantes instrumentos para a elaboração do orçamento público que são eles o PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária) e o LOA (Lei Orçamentária Anual). Acerca da LDO, assinale corretamente a assertiva que trata sobre essa Lei, de acordo com a CF/1988.
- A)lei que instituir a LDO estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Errada, porque esse texto é do PPA, previsto no art. 165, §1º, da CF, e não da LDO.
- B)A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Certa, porque reproduz o conteúdo do art. 165, §2º, da CF/1988 sobre a LDO.
- C)O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Errada, porque trata do relatório resumido da execução orçamentária, previsto na LRF, e não do conceito de LDO.
- D)A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações das despesas de capital e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Errada, porque altera indevidamente o conteúdo constitucional da LDO ao falar em despesas de capital, em vez de seguir o texto da CF.
Gabarito: B
A LDO, ou Lei de Diretrizes Orçamentárias, funciona como a ponte entre o planejamento mais amplo do governo e o orçamento do ano seguinte. Na CF/1988, ela está prevista no art. 165, II e §2º, e serve para orientar a elaboração da LOA, definir metas e prioridades, tratar das alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Em versões mais atuais do texto constitucional, a LDO também passou a mencionar diretrizes de política fiscal e metas em consonância com trajetória sustentável da dívida pública. A ideia é simples: o PPA pensa no médio prazo, a LDO escolhe o que é prioridade no ano seguinte e a LOA detalha o dinheiro de fato. É como se o PPA fosse o mapa, a LDO fosse a rota do ano e a LOA fosse o pedágio, a gasolina e o lanche da viagem, tudo planejado em números. O gabarito é a letra B porque ela reúne exatamente o conteúdo constitucional da LDO: metas e prioridades da administração pública federal, diretrizes de política fiscal, orientação para a LOA, alterações na legislação tributária e política de aplicação das agências oficiais de fomento. Esse é o núcleo do art. 165, §2º, da Constituição. As demais alternativas misturam conceitos de outros instrumentos. A alternativa A descreve o PPA, não a LDO, e a C trata do relatório resumido da execução orçamentária, que é assunto de controle fiscal e transparência. Já a D traz uma formulação errada ao falar em alterações das despesas de capital, fugindo do texto constitucional sobre a LDO.