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Direito Constitucional · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

O sufrágio universal, direito político no âmbito da representação, expressa:

Gabarito: B

O sufrágio universal, no Direito Constitucional, significa a possibilidade de participação política sem discriminações indevidas, isto é, com a máxima ampliação do corpo de eleitores dentro das regras constitucionais. Em outras palavras, ele é a base do voto no Estado Democrático de Direito e se liga à ideia de que a vontade popular deve ser formada com a participação do maior número possível de cidadãos aptos. Na Constituição Federal de 1988, isso aparece no art. 14, caput, ao prever que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Perceba que o texto constitucional junta duas ideias: sufrágio universal e voto. O sufrágio é o direito de participar politicamente, enquanto o voto é a forma concreta de exercício desse direito. Por isso, a alternativa B está correta: sufrágio universal expressa o direito de votar e de ser votado, isto é, a possibilidade de participação política nas duas dimensões clássicas dos direitos políticos, ativa e passiva. A doutrina costuma distinguir bem essas expressões para evitar confusão, porque nem todo direito político se resume ao ato de votar, e nem todo exercício político é passivo. Fique atento: sufrágio universal não é sinônimo de regime sem limites, nem de direito político em sentido genérico. Ele também não admite critérios censitários, porque a ideia de universalidade é justamente afastar restrições baseadas em riqueza, classe ou renda. Aqui, a banca foi direta: universalidade + representação = participação política ampla, e isso leva ao binômio votar e ser votado.

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