O sufrágio universal, direito político no âmbito da representação, expressa:
- A)Compatibilidade com o regime absolutista ou totalitário de governo.
Errada, porque o sufrágio universal é típico do Estado Democrático, não de regimes absolutistas ou totalitários.
- B)O direito de votar e ser votado.
Certa, pois o sufrágio universal traduz a participação política por meio do direito de votar e de ser votado.
- C)O direito político ativo, ainda que mediante critérios censitários.
Errada, porque o sufrágio universal não combina com critérios censitários, que restringem a participação política.
- D)Sinônimo de direito político.
Errada, porque sufrágio universal não é sinônimo de todo e qualquer direito político, mas uma espécie ligada à participação eleitoral.
Gabarito: B
O sufrágio universal, no Direito Constitucional, significa a possibilidade de participação política sem discriminações indevidas, isto é, com a máxima ampliação do corpo de eleitores dentro das regras constitucionais. Em outras palavras, ele é a base do voto no Estado Democrático de Direito e se liga à ideia de que a vontade popular deve ser formada com a participação do maior número possível de cidadãos aptos. Na Constituição Federal de 1988, isso aparece no art. 14, caput, ao prever que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Perceba que o texto constitucional junta duas ideias: sufrágio universal e voto. O sufrágio é o direito de participar politicamente, enquanto o voto é a forma concreta de exercício desse direito. Por isso, a alternativa B está correta: sufrágio universal expressa o direito de votar e de ser votado, isto é, a possibilidade de participação política nas duas dimensões clássicas dos direitos políticos, ativa e passiva. A doutrina costuma distinguir bem essas expressões para evitar confusão, porque nem todo direito político se resume ao ato de votar, e nem todo exercício político é passivo. Fique atento: sufrágio universal não é sinônimo de regime sem limites, nem de direito político em sentido genérico. Ele também não admite critérios censitários, porque a ideia de universalidade é justamente afastar restrições baseadas em riqueza, classe ou renda. Aqui, a banca foi direta: universalidade + representação = participação política ampla, e isso leva ao binômio votar e ser votado.