O controle de constitucionalidade adotado pelo modelo brasileiro estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é de competência:
- A)Exclusiva do Ministério Público, se realizada repressivamente.
Errada, porque o Ministério Público não exerce controle de constitucionalidade como competência exclusiva, e o controle repressivo, em regra, é do Poder Judiciário.
- B)Exclusiva do Poder Judiciário, tanto em caráter preventivo quanto repressivo.
Errada, porque o Poder Judiciário não faz controle preventivo de forma exclusiva; o preventivo é principalmente político, com atuação do Legislativo e também do Executivo.
- C)Predominante do Poder Executivo, se realizado em caráter preventivo.
Errada, porque o Poder Executivo participa do controle preventivo, mas não é o poder predominante nesse modelo constitucional.
- D)Predominante do Poder Legislativo, se realizado em caráter preventivo.
Certa, porque o controle preventivo é predominantemente exercido pelo Poder Legislativo, especialmente na análise de constitucionalidade das proposições legislativas.
Gabarito: D
No Brasil, o controle de constitucionalidade mistura dois jeitos de olhar a Constituição: o controle preventivo, que tenta evitar o nascimento da lei inconstitucional, e o controle repressivo, que atua depois que a norma já entrou no mundo jurídico. Na CF/88, o controle repressivo é, em regra, jurisdicional, ou seja, feito pelo Poder Judiciário. Já o controle preventivo é exercido principalmente pelos Poderes Legislativo e Executivo, antes da lei nascer ou ser promulgada. É aqui que mora o ponto da questão. Quando a banca fala em modelo brasileiro adotado pela Constituição de 1988 e pede a competência, ela está mirando o controle preventivo, que é predominantemente do Poder Legislativo, por exemplo, nas comissões de Constituição e Justiça, que analisam a compatibilidade do projeto com a Constituição. O Executivo também participa, como no veto jurídico do Presidente da República, mas o enunciado marca a predominância legislativa. Então, o gabarito D está correto porque, no controle preventivo, quem costuma ter protagonismo é o Legislativo. Isso não significa exclusividade, porque o Executivo também atua. Mas, se a questão pede a competência predominante nesse momento anterior à formação da lei, a resposta vai para o Parlamento. Se você lembrar de uma regra simples, ajuda bastante: antes da lei, o filtro é político e legislativo; depois da lei, o filtro é judicial. Claro que em concurso sempre aparece uma casca de banana, mas essa divisão clássica costuma resolver boa parte das questões.