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Direito Constitucional · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Analise as seguintes afirmações: I. O poder constituinte originário é caracterizado por sua autonomia em relação a todos os outros órgãos e poderes, bem como por ser ilimitado juridicamente, rompendo por completo com a ordem jurídica anteriormente estabelecida, exceto no que condiz aos tratados internacionais previamente firmados. II. O poder constituinte derivado decorrente é aquele conferido numa federação aos entes subnacionais para que organizem as suas próprias constituições ou leis orgânicas, respeitando os limites da Constituição Federal, não se relacionando diretamente com o poder constituinte originário. III. O poder constituinte derivado reformador é criado pelo poder constituinte originário e dele se distingue por ser pautado por regras e procedimentos rígidos, que visam preservar a intangibilidade de alguns temas previamente definidos. De acordo com a visão clássica da Teoria do Poder Constituinte, assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: A

A questão mistura as espécies clássicas do poder constituinte, tema que cai muito porque muda uma palavrinha e já derruba metade da prova. Na teoria clássica, o poder constituinte originário é inicial, autônomo, incondicionado e, em regra, juridicamente ilimitado, porque cria uma nova ordem constitucional. Mas dizer que ele rompe por completo com a ordem anterior "exceto" quanto a tratados internacionais previamente firmados está errado, porque a ideia clássica não trabalha com essa ressalva como característica do poder originário. A segunda afirmação também escorrega. O poder constituinte derivado decorrente é mesmo o poder dos Estados-membros para se organizarem nas suas constituições estaduais, dentro dos limites da Constituição Federal, mas ele não é o poder que faz leis orgânicas. Leis orgânicas são do Município e do Distrito Federal, não entram na definição clássica de poder decorrente. Já a terceira está correta. O poder constituinte derivado reformador é aquele de emenda à Constituição, criado pela própria Constituição originária e submetido a limites formais e materiais, como o procedimento rígido do art. 60 da CF/88 e as cláusulas pétreas do § 4º. É o famoso poder de mudar sem poder bagunçar a casa toda. Por isso, o gabarito A faz sentido: apenas I e II estão incorretas, enquanto a III está de acordo com a visão clássica da teoria do poder constituinte.

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