O seguinte órgão, em matéria de controle de constitucionalidade, deve necessariamente ser previsto como permanente na organização do Poder Legislativo em todas as esferas da Federação:
- A)Comissão de Constituição e Justiça.
Correta: a Comissão de Constituição e Justiça é comissão permanente e faz o controle político de constitucionalidade das proposições.
- B)Comissão Parlamentar de Inquérito.
Errada: a CPI é temporária, criada para fato determinado e prazo certo, conforme o art. 58, § 3º, da Constituição.
- C)Conselho Deliberativo.
Errada: conselho deliberativo não é órgão constitucionalmente exigido como estrutura permanente do Legislativo.
- D)Secretaria Executiva da Mesa.
Errada: secretaria executiva da Mesa pode existir por organização interna, mas não é órgão obrigatório de controle de constitucionalidade.
Gabarito: A
A questão mistura controle de constitucionalidade com estrutura interna do Legislativo. Nesse ponto, a peça-chave é a Comissão de Constituição e Justiça, que existe de forma permanente nas Casas Legislativas para analisar a compatibilidade dos projetos com a Constituição e com a técnica legislativa. Ela funciona como um filtro: antes de a matéria andar, alguém precisa conferir se ela não nasceu torta, e esse papel é justamente o dela. A lógica vem do texto constitucional e dos regimentos internos. A Constituição autoriza a organização das Casas Legislativas e a criação de comissões, e a doutrina reconhece que a CCJ é comissão permanente essencial ao funcionamento parlamentar, inclusive em matéria de constitucionalidade. Em termos práticos, é a comissão que faz o primeiro controle político-jurídico das proposições. Já a CPI não é permanente: ela é temporária, criada para apuração de fato determinado e por prazo certo, nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição. Ou seja, CPI não fica lá de plantão o tempo todo. Ela aparece quando há investigação específica. Portanto, o órgão que necessariamente deve existir de forma permanente nas esferas legislativas é a Comissão de Constituição e Justiça. É ela que se conecta diretamente com a análise de constitucionalidade no processo legislativo, e por isso o gabarito é a alternativa A.