Na ordem constitucional brasileira vigente, uma manifestação reivindicatória de direitos, constitucional ou legalmente assegurados, implica na seguinte consequência para órgãos e autoridades públicas:
- A)A manifestação em questão é liberdade fundamental e gera para o Estado, seus entes e agentes obrigação de suportá-la e não impedir ou reprimir sua ocorrência pacífica.
Correta: a manifestação pacífica é liberdade fundamental e impõe ao Estado o dever de não impedir nem reprimir seu exercício legítimo.
- B)Em se tratando de manifestações em espaços públicos, seu exercício lícito exige prévia autorização do órgão ou autoridade a que se dirija.
Errada: a Constituição exige apenas prévio aviso, e não autorização prévia, para reunião em local aberto ao público.
- C)Toda manifestação implica para autoridade que dela tomar conhecimento no dever de comunicar sua ocorrência aos órgãos competentes para a responsabilização dos organizadores.
Errada: não existe dever constitucional automático de comunicar órgãos para responsabilização dos organizadores por mero conhecimento da manifestação.
- D)Trata-se de liberdade fundamental, mas seu exercício não é permitido no interior das sedes dos poderes de Estado.
Errada: a liberdade de manifestação não é proibida de forma geral dentro das sedes dos Poderes; o texto constitucional não cria essa vedação absoluta.
Gabarito: A
A questão trata do direito de reunião e das manifestações públicas, que são expressões clássicas da liberdade de manifestação do pensamento e de reivindicação de direitos. Na Constituição, o ponto central está no art. 5º, XVI: todos podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e seja apenas dado prévio aviso à autoridade competente. Isso significa que, quando a manifestação é legítima e pacífica, o Estado não pode tratar o ato como algo ilícito só porque houve cobrança, protesto ou pressão política. Pelo contrário: órgãos e autoridades públicas devem tolerar a manifestação e não impedir nem reprimir seu exercício regular. O direito existe justamente para permitir que a sociedade cobre do poder público aquilo que entende ser seu direito. Por isso o gabarito é a letra A. Ela traduz a consequência jurídica correta: sendo uma liberdade fundamental, gera para o Estado o dever de abstenção, isto é, não atrapalhar, não impedir e não reprimir a manifestação pacífica. Essa leitura é totalmente compatível com a Constituição e com a ideia de que direitos fundamentais servem para proteger o cidadão contra excessos do próprio poder público. As demais alternativas tentam inserir exigências que a Constituição não traz, como autorização prévia ou comunicação para punição dos organizadores. Em prova, sempre desconfie quando a banca trocar o simples aviso prévio por permissão, licença ou controle repressivo. Em direitos fundamentais, esse detalhe faz toda a diferença.