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Direito Constitucional · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Na ordem constitucional brasileira vigente, uma manifestação reivindicatória de direitos, constitucional ou legalmente assegurados, implica na seguinte consequência para órgãos e autoridades públicas:

Gabarito: A

A questão trata do direito de reunião e das manifestações públicas, que são expressões clássicas da liberdade de manifestação do pensamento e de reivindicação de direitos. Na Constituição, o ponto central está no art. 5º, XVI: todos podem se reunir pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e seja apenas dado prévio aviso à autoridade competente. Isso significa que, quando a manifestação é legítima e pacífica, o Estado não pode tratar o ato como algo ilícito só porque houve cobrança, protesto ou pressão política. Pelo contrário: órgãos e autoridades públicas devem tolerar a manifestação e não impedir nem reprimir seu exercício regular. O direito existe justamente para permitir que a sociedade cobre do poder público aquilo que entende ser seu direito. Por isso o gabarito é a letra A. Ela traduz a consequência jurídica correta: sendo uma liberdade fundamental, gera para o Estado o dever de abstenção, isto é, não atrapalhar, não impedir e não reprimir a manifestação pacífica. Essa leitura é totalmente compatível com a Constituição e com a ideia de que direitos fundamentais servem para proteger o cidadão contra excessos do próprio poder público. As demais alternativas tentam inserir exigências que a Constituição não traz, como autorização prévia ou comunicação para punição dos organizadores. Em prova, sempre desconfie quando a banca trocar o simples aviso prévio por permissão, licença ou controle repressivo. Em direitos fundamentais, esse detalhe faz toda a diferença.

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