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Direito Constitucional · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A recuperação do meio ambiente degradado pela mineração, a partir da determinação constitucional vigente, é de responsabilidade PRIMÁRIA

Gabarito: B

A Constituição trata a mineração com bastante cuidado porque ela gera riqueza, mas também pode deixar um rastro pesado no meio ambiente. Por isso, o art. 225, §2º, da CF determina que quem explora recursos minerais tem o dever de recuperar o meio ambiente degradado, na forma da lei. Ou seja, não é o Estado que assume a conta principal desde logo, nem o proprietário do terreno por simples presunção: a responsabilidade primária recai sobre o explorador da atividade minerária. Esse ponto é clássico em prova porque a banca mistura dever ambiental com responsabilidade administrativa. Aqui, o foco é a obrigação constitucional específica ligada à mineração. A lógica é simples: quem lucra com a extração deve também arcar com a recomposição dos danos causados pela atividade. É uma aplicação direta do princípio do poluidor-pagador e da função socioambiental da atividade econômica. Então, se a questão fala em recuperação do meio ambiente degradado pela mineração, a resposta vem da própria Constituição, sem muita ginástica: o explorador dos recursos minerais é o responsável primário. A legislação infraconstitucional detalha essa obrigação, mas o fundamento já está na CF, no art. 225, §2º. Em resumo: mineração pode até render bons frutos, mas também deixa buraco para tapar. E quem abriu a cova da exploração é quem deve, primeiro, recuperar a área atingida.

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